Portaria GS/SEMUT nº 67 de 05/09/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 set 2007

(Revogado pela Portaria SEMUT/GS Nº 77 DE 25/11/2013):

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no que dispõe o artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e considerando o que dispõe a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 16, parágrafo 6º, combinado com o caput do art. 8º, da Resolução nº 4, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para aqueles contribuintes que, tendo optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), apresentam pendências fiscais e/ou cadastrais junto a Secretaria Municipal de Tributação, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A expedição do Termo de Indeferimento previsto no artigo 1º desta Portaria será de responsabilidade do Departamento de Receita Mobiliária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação

ANEXO ÚNICO

Razão Social: xxxxxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP: xxxxx-xxx CNPJ da Matriz: xx.xxx.xxx/xxxx-xx TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Com base no disposto na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 16, parágrafo 6º, regulamentada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN Nº 4, de 30 de maio de 2007, indefiro a sua opção pelo Simples Nacional, tendo em vista a existência de pendências fiscais e/ou cadastrais nesta Secretaria Municipal de Tributação, vinculadas ao CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx.

Natal (RN), ___________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Chefe do Departamento de Receita Mobiliária

* Republicada por Incorreção