Portaria SMTU nº 67 de 20/12/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Disciplina a Renovação de Permissão para a Exploração do Serviço de Táxi para o Exercício de 2008 e dá Outras Providências.

OSCAR SOARES MARTINS - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano/SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 2.359 de 10 de abril de 1991 que regulamenta a Lei nº 1.547 de 22 de junho de 1978, que estabeleceu normas gerais para o Serviço de Táxi no Município de Cuiabá.

Considerando a necessidade da manutenção do Serviço de Táxi no Município de Cuiabá e a observância de procedimento na vistoria de táxi para o exercício de 2008, objetivando atender o interesse público garantindo o conforto e segurança ao usuário dessa modalidade de transporte.

RESOLVE:

Art. 1º A renovação de Alvará é obrigatoriamente requerida pelos permissionários, obedecida a seguinte e escala:

I - Até o último dia útil de janeiro: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;

II - Até o último dia útil de fevereiro: veículos com placas de final 5, 6 e7;

III - Até o último dia útil de março: veículos cem placas de final 8, 9 e 0.

Art. 2º Os permissionários que deixarem de requerer a renovação do Alvará nos prazos estabelecidos nesta Portaria, ficarão sujeitos a muita de 30 UPF por permissão.

Art. 3º A falta de renovação do Alvará nas épocas estabelecidas no art. 1º, sem prejuízo do que dispõe o art. 2º desta Portaria, extingue a permissão a qual retornará ao Município, ficando o permissionário impedido de pleitear nova permissão.

Art. 4º Para os fins previstos nesta Portaria, o pedido de renovação de Alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano/SMTU, devendo o permissionário instruir o requerimento com os seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exigências e revalidação dos apresentados.

01 - Requerimento preenchido corretamente legível e sem rasuras;

02 - Certidão de Registro do Veículo na categoria aluguel (atualizado), comprovando a propriedade em nome do permissionário autônomo ou da empresa permissionária;

03 - Certidão da Justiça Federal;

04 - Certidão do fórum Criminal;

05 - Uma foto 5x7;

06 - Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH) para permissionário autônomo;

07 - Cópia do último contrato social (para empresa permissionária);

08 - Comprovante da Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior;

09 - Comprovante de endereço (para empresa permissionária) em Cuiabá;

10 - Cópia do documento do Taxímetro do veículo;

11 - Comprovante de pagamento dos tributos: ISSQN, Licença e Funcionamento, Ocupação do Solo, Vistoria e Cadastro de Condutor;

12 - Cadastro de Condutor, constando:

a) Requerimento preenchido corretamente, de forma legível e sem rasuras;

b) Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH);

c) Comprovante de endereço;

d) Certidão da Justiça Federal;

e) Certidão do Fórum Criminal;

f) Uma foto 5x7;

g) Curso de Capacitação e Formação de Condutores;

h) Atestado de Saúde física e mental.

Parágrafo único. Para a aprovação do processo de renovação do Alvará, não poderá constar débitos do permissionário ou da empresa permissionária com a Prefeitura de Cuiabá.

Art. 5º Após a análise do processo de renovação do Alvará, será emitida autorização para a vistoria.

Parágrafo único. A vistoria ordinária será obedecida a seguinte escala:

I - de dezoito de fev. a sete de março: veículos com placas final 1, 2, 3 e 4;

II - de dezessete de março a quatro de abril: veículos com placas final 5, 6 e 7;

III - de dezesseis de abril a oito de maio: veículos com placas final 8, 9 e 0.

Art. 6º Os veículos reprovados na vistoria ordinária terão que solucionar os defeitos conforme prazo concedido pela Equipe de Vistoria e retornar para a segunda vistoria, cuja desobediência implicará na aplicação dos dispositivos do art. 2º desta Portaria, e em caso de reprovação na segunda vistoria serão considerados inaptos para operar no sistema e deverão ser substituídos conforme dispositivo do art. 7º a seguir.

Art. 7º Os permissionários deverão substituir seus veículos quando não estiverem em bom estado de conservação e segurança, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Cuiabá.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

OSCAR SOARES MARTINS

Secretaria da SMTU