Portaria SMTU nº 67 de 20/12/2007
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Disciplina a Renovação de Permissão para a Exploração do Serviço de Táxi para o Exercício de 2008 e dá Outras Providências.
OSCAR SOARES MARTINS - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano/SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 2.359 de 10 de abril de 1991 que regulamenta a Lei nº 1.547 de 22 de junho de 1978, que estabeleceu normas gerais para o Serviço de Táxi no Município de Cuiabá.
Considerando a necessidade da manutenção do Serviço de Táxi no Município de Cuiabá e a observância de procedimento na vistoria de táxi para o exercício de 2008, objetivando atender o interesse público garantindo o conforto e segurança ao usuário dessa modalidade de transporte.
RESOLVE:
Art. 1º A renovação de Alvará é obrigatoriamente requerida pelos permissionários, obedecida a seguinte e escala:
I - Até o último dia útil de janeiro: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;
II - Até o último dia útil de fevereiro: veículos com placas de final 5, 6 e7;
III - Até o último dia útil de março: veículos cem placas de final 8, 9 e 0.
Art. 2º Os permissionários que deixarem de requerer a renovação do Alvará nos prazos estabelecidos nesta Portaria, ficarão sujeitos a muita de 30 UPF por permissão.
Art. 3º A falta de renovação do Alvará nas épocas estabelecidas no art. 1º, sem prejuízo do que dispõe o art. 2º desta Portaria, extingue a permissão a qual retornará ao Município, ficando o permissionário impedido de pleitear nova permissão.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Portaria, o pedido de renovação de Alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano/SMTU, devendo o permissionário instruir o requerimento com os seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exigências e revalidação dos apresentados.
01 - Requerimento preenchido corretamente legível e sem rasuras;
02 - Certidão de Registro do Veículo na categoria aluguel (atualizado), comprovando a propriedade em nome do permissionário autônomo ou da empresa permissionária;
03 - Certidão da Justiça Federal;
04 - Certidão do fórum Criminal;
05 - Uma foto 5x7;
06 - Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH) para permissionário autônomo;
07 - Cópia do último contrato social (para empresa permissionária);
08 - Comprovante da Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior;
09 - Comprovante de endereço (para empresa permissionária) em Cuiabá;
10 - Cópia do documento do Taxímetro do veículo;
11 - Comprovante de pagamento dos tributos: ISSQN, Licença e Funcionamento, Ocupação do Solo, Vistoria e Cadastro de Condutor;
12 - Cadastro de Condutor, constando:
a) Requerimento preenchido corretamente, de forma legível e sem rasuras;
b) Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH);
c) Comprovante de endereço;
d) Certidão da Justiça Federal;
e) Certidão do Fórum Criminal;
f) Uma foto 5x7;
g) Curso de Capacitação e Formação de Condutores;
h) Atestado de Saúde física e mental.
Parágrafo único. Para a aprovação do processo de renovação do Alvará, não poderá constar débitos do permissionário ou da empresa permissionária com a Prefeitura de Cuiabá.
Art. 5º Após a análise do processo de renovação do Alvará, será emitida autorização para a vistoria.
Parágrafo único. A vistoria ordinária será obedecida a seguinte escala:
I - de dezoito de fev. a sete de março: veículos com placas final 1, 2, 3 e 4;
II - de dezessete de março a quatro de abril: veículos com placas final 5, 6 e 7;
III - de dezesseis de abril a oito de maio: veículos com placas final 8, 9 e 0.
Art. 6º Os veículos reprovados na vistoria ordinária terão que solucionar os defeitos conforme prazo concedido pela Equipe de Vistoria e retornar para a segunda vistoria, cuja desobediência implicará na aplicação dos dispositivos do art. 2º desta Portaria, e em caso de reprovação na segunda vistoria serão considerados inaptos para operar no sistema e deverão ser substituídos conforme dispositivo do art. 7º a seguir.
Art. 7º Os permissionários deverão substituir seus veículos quando não estiverem em bom estado de conservação e segurança, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Cuiabá.
Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.
OSCAR SOARES MARTINS
Secretaria da SMTU