Portaria CGZA nº 67 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypium hirsutum L.) produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica para o Estado do Paraná, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. Como cultura industrial, o algodão apresenta na sua cadeia produtiva, elevado padrão tecnológico.

Em termos climáticos, no Paraná, um dos riscos a que está exposta a cultura do algodão é a ocorrência de baixas temperaturas e de deficiência hídrica.

A determinação dos melhores períodos para a semeadura do algodão herbáceo no Estado do Paraná baseou-se em estudos de probabilidade de ocorrência de baixas temperaturas no período compreendido entre a semeadura e o florescimento das plantas e no período previsto para a abertura das maçãs. Também, foram feitos cálculos de probabilidade de ocorrência de deficiência hídrica ao longo do ciclo da cultura.

Para isso foram utilizados os dados meteorológicos com mais de 15 anos de registros sobre temperatura mínima e máxima, precipitação e evapotranspiração potencial. A partir desses dados, consideraram-se os seguintes parâmetros:

a) Área de cultivo e produção de algodão em regiões de cultivo tradicional - foram consultados dados estatísticos de área cultivada e produção por município nos últimos anos, identificando-se, ao nível de cada município, as áreas de concentração da cultura, as quais foram associadas com condições de solos, relevo e clima. Com base nesses resultados e em estudos desenvolvidos recentemente com cultivares mais precoces, estabeleceu-se o período de semeadura mais indicado da cultura no estado.

b) Riscos de baixas temperaturas - cálculo das probabilidades empíricas de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou inferiores a 15ºC, as quais provocam problemas na germinação e emergência do algodoeiro. Estas informações e o conhecimento do ciclo médio das cultivares de algodão, em termos de graus-dia, recomendadas para o Paraná, permitiram a obtenção de um valor médio de probabilidade de ocorrência dessas temperaturas. Com os dados das probabilidades para cada época de semeadura, foram feitas correlações da probabilidade empírica de ocorrência de temperaturas inferiores a 15ºC, com altitude e latitude. Do mesmo modo, calcularam-se as datas limites a partir das quais a maturação dos frutos é prejudicada, devido à ocorrência de temperaturas médias diárias inferiores a 20ºC. Esta é a condição que define a data limite para que o algodoeiro complete o seu ciclo. A duração do período compreendido entre a emergência e o final do ciclo foi estimada considerando-se o total de unidades de calor (graus-dia) acumuladas entre 12,7ºC e 37ºC. Sabendo-se que para completar este período o algodoeiro necessita em torno de 1650 graus-dia, calculou-se a data limite de semeadura para cada região, de tal maneira que o ciclo se completasse antes que as temperaturas médias diárias atingissem valores inferiores a 20ºC.

c) Cálculos dos riscos de deficiência hídrica - Foi utilizado um modelo de balanço hídrico para estimar as necessidades hídricas da cultura, considerando-se os ciclos precoce, médio e tardio. A simulação do balanço hídrico foi efetuada para dois tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: TIPO 2 - solos de textura média, com capacidade intermediária de retenção de água; TIPO 3 - solos de textura argilosa, com elevada capacidade de retenção de água. A freqüência de deficiência hídrica foi calculada no período compreendido entre início de florescimento até o florescimento máximo que é a fase mais sensível da cultura. Este período foi estimado em função das unidades de calor acumuladas a partir da emergência, e definido entre os valores de 600 e 900 graus-dia para início e máximo florescimento, respectivamente. Foram feitas oito simulações espaçadas de 10 dias, entre os meses de setembro e dezembro.

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de plantio foram idênticas para o algodoeiro de ciclos médio e tardio nos dois tipos de solos estudados. As áreas que apresentam os menores riscos ao cultivo localizam-se mais ao Norte, Noroeste e Oeste do Estado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 401 e CD 410. Ciclo Médio: BAYER CROPSCIENCE - Sicala 40 (norte); COODETEC -CD 408, CD 407, CD 406; D&PL BRASIL - Delta Opal, Sure Grow 821e Delta Penta; IAPAR - IPR 94, IPR 95, IPR 96 e IPR 120. Ciclo Tardio: BAYER CROPSCIENCE - FiberMax 977 (norte) e FM 993 (norte); COODETEC - CD 405; D&PL BRASIL - DP 90 B e Acala 90; IAC - IAC 24.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MunicípiosCiclo Precoce 
Períodos 
Solos Tipos 2 e 3 
Abatiá 27 a 33 
Altamira do Paraná 28 a 32 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampere (Norte) 27 a 32 
Anahy 28 a 32 
Andirá 27 a 33 
Ângulo 28 a 34 
Apucarana 28 a 33 
Arapongas 28 a 33 
Arapuã 28 a 32 
Araruna (Centro-Sul) 28 a 33 
Araruna (Norte e Oeste) 28 a 34 
Ariranha do Ivaí 28 a 32 
Assaí 27 a 33 
Assis Chateaubriand 28 a 34 
Astorga (Centro-Sudeste) 28 a 33 
Astorga (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz 28 a 34 
Barra do Jacaré 27 a 33 
Bela Vista do Caroba (Norte) 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança (Centro-Leste) 28 a 33 
Boa Esperança (Extremo Oeste) 28 a 34 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque (Extremo Norte) 28 a 32 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso (Nordeste) 28 a 33 
Bom Sucesso (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Borrazópolis 28 a 34 
Braganey (Norte, Leste e Oeste) 28 a 32 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia 28 a 32 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 33 
Cambará 27 a 33 
Cambé 27 a 33 
Cambira 28 a 33 
Campina da Lagoa 28 a 32 
Campo Bonito (Norte) 28 a 32 
Campo Mourão (Centro-Sul) 28 a 33 
Campo Mourão (Norte) 28 a 34 
Cândido de Abreu (Oeste) 28 a 32 
Cândido de Abreu (Sul e Leste) 28 a 31 
Cap. Leônidas Marques 27 a 32 
Capanema 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Catanduvas (Centro-Sudoeste) 28 a 32 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul 27 a 32 
Chopinzinho (Norte) 28 a 32 
Cianorte 28 a 34 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas (Centro-Sul) 27 a 32 
Congonhinhas (Nordeste) 27 a 33 
Conselheiro Mairinck (Norte) 27 a 33 
Conselheiro Mairinck (Sul) 27 a 32 
Corbélia (Centro-Sul) 28 a 32 
Corbélia (Norte) 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 33 
Corumbataí do Sul 28 a 33 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina (Norte, Oeste e Sul) 28 a 32 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante do Oeste 28 a 34 
Diamante do Sul (Norte) 28 a 32 
Dois Vizinhos (Norte) 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Farol (Leste) 28 a 33 
Farol (Noroeste) 28 a 34 
Faxinal (Sudoeste) 28 a 32 
Fênix 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis 28 a 34 
Flórida 28 a 34 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 34 
Goioerê 28 a 34 
Grandes Rios (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Guaíra 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guapirama (Centro-Leste) 27 a 32 
Guapirama (Extremo Oeste) 27 a 33 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci 28 a 34 
Guaraniaçu (Norte) 28 a 32 
Ibaiti (Norte) 27 a 32 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 34 
Iguatu 28 a 32 
Imbaú (Nordeste) 28 a 31 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste 28 a 34 
Iretama 28 a 32 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí (Extremo Oeste) 28 a 31 
Ivaiporã 28 a 32 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 32 
Jacarezinho (Centro-Norte) 27 a 33 
Jacarezinho (Sul) 27 a 32 
Jaguapitã (Norte e Centro-Oeste) 28 a 34 
Jaguapitã (Sul) 28 a 33 
Jandaia do Sul 28 a 33 
Janiópolis 28 a 34 
Japira (Centro-Norte) 27 a 32 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 32 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas 28 a 34 
Joaquim Távora 27 a 32 
Jundiaí do Sul (Leste) 27 a 33 
Jundiaí do Sul (Oeste) 27 a 32 
Juranda (Centro-Oeste) 28 a 34 
Juranda (Nordeste) 28 a 33 
Jussara 28 a 34 
Kaloré (Centro-Sul) 28 a 34 
Kaloré (Noroeste) 28 a 33 
Laranjal 28 a 32 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 32 
Lindoeste 28 a 32 
Loanda 28 a 34 
Lobato 28 a 34 
Londrina 27 a 33 
Luiziana 28 a 32 
Lunardelli 28 a 34 
Lupionópolis 28 a 34 
Mal. Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê 28 a 33 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari (Norte) 28 a 34 
Mandaguari (Sul) 28 a 33 
Manoel Ribas (Leste e Oeste) 28 a 32 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva (Centro-Oeste) 28 a 34 
Marialva (Nordeste) 28 a 33 
Marilândia do Sul (Norte) 28 a 33 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá 28 a 34 
Maripá 28 a 34 
Marquinho (Noroeste) 28 a 32 
Marumbi 28 a 33 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico (Oeste) 28 a 32 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 34 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales 28 a 34 
Munhoz de Melo 28 a 34 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 33 
Nova Aurora 28 a 34 
Nova Cantu 28 a 32 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 33 
Nova Laranjeiras (Norte) 28 a 32 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 32 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 32 
Novo Itacolomi (Norte) 28 a 33 
Novo Itacolomi (Sul) 28 a 34 
Ortigueira (Extremo Leste) 28 a 32 
Ortigueira (Extremo Norte) 27 a 32 
Ortigueira (Extremo Sudoeste) 28 a 32 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru 28 a 34 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola do Oeste (Norte) 27 a 32 
Pitanga (Norte e Nordeste) 28 a 32 
Pitangueiras (Norte) 28 a 34 
Pitangueiras (Sudoeste) 28 a 33 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro (Sul) 28 a 32 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira 28 a 34 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis (Extremo Norte) 28 a 32 
Prudentópolis (Nordeste) 28 a 31 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 32 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu (Sul e Oeste) 28 a 32 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol 28 a 34 
Ramilândia 27 a 32 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva (Extremo Norte) 28 a 32 
Reserva (Extremo Sul) 28 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal (Norte) 27 a 33 
Ribeirão do Pinhal (Sul) 27 a 32 
Rio Bom (Norte) 28 a 33 
Rio Bom (Sul) 28 a 32 
Rio Bonito do Iguaçu (Sul) 28 a 32 
Rio Branco do Ivaí (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Rolândia 28 a 33 
Roncador 28 a 32 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí (Nordeste) 28 a 32 
Sabáudia 28 a 33 
Salto do Itararé 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 33 
Santa Cecília do Pavão 27 a 32 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé (Extremo Norte) 28 a 34 
Santa Fé (Leste, Oeste e Sul) 28 a 34 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 32 
Santa Terezinha do Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 32 
Santo Antônio da Platina (Centro-Sul e Leste) 27 a 32 
Santo Antônio da Platina (Norte e Oeste) 27 a 33 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso (Centro-Sul) 27 a 32 
Santo Antônio do Paraíso (Extremo Norte) 27 a 33 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra (Centro e Extremo Sudoeste) 27 a 32 
São Jerônimo da Serra (Norte) 27 a 33 
São João (Norte) 28 a 32 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Oeste (Norte) 28 a 32 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista (Nordeste) 27 a 32 
São José das Palmeiras 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 34 
São Pedro do Ivaí 28 a 34 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 33 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema (Oeste) 28 a 32 
Sarandi 28 a 34 
Saudade do Iguaçu (Norte) 28 a 32 
Sengés (Extremo Norte) 27 a 32 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 32 
Sulina (Norte) 28 a 32 
Tamarana (Extremo Nordeste) 27 a 32 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara 28 a 34 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba (Oeste) 28 a 32 
Telêmaco Borba (Sudoeste) 28 a 31 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi (Extremo Norte) 28 a 31 
Toledo (Centro, Norte e Noroeste) 28 a 34 
Toledo (Sul e Leste) 28 a 32 
Tomazina (Norte) 27 a 32 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste 28 a 34 
Tupãssi 28 a 34 
Turvo (Norte) 28 a 32 
Ubiratã 28 a 34 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 34 
Vila Alta 28 a 34 
Wenceslau Braz (Nordeste) 27 a 32 
Xambrê 28 a 34 

Municípios  Ciclos: Médio e Tardio  
Períodos  
Solos Tipos 2 e 3  
Abatiá 27 a 32 
Altamira do Paraná 28 a 31 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampere (Norte) 27 a 32 
Anahy 28 a 31 
Andirá 27 a 33 
Ângulo (Extremo Oeste) 28 a 34 
Ângulo (Leste) 28 a 33 
Apucarana 28 a 32 
Arapongas 28 a 32 
Arapuã 28 a 31 
Araruna (Centro-Sudeste) 28 a 32 
Araruna (Extremo Norte) 28 a 34 
Araruna (Norte e Oeste) 28 a 33 
Ariranha do Ivaí 28 a 31 
Assaí 27 a 32 
Assis Chateaubriand (Norte) 28 a 34 
Assis Chateaubriand (Sul) 28 a 33 
Astorga (Centro-Sudeste) 28 a 32 
Astorga (Norte e Sudoeste) 28 a 33 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz (Extremo Oeste) 28 a 32 
Barbosa Ferraz (Norte) 28 a 34 
Barbosa Ferraz (Oeste e Centro-Sul) 28 a 33 
Barra do Jacaré 27 a 32 
Bela Vista do Caroba 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança (Centro-Oeste) 28 a 33 
Boa Esperança (Leste) 28 a 32 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque (Norte) 28 a 31 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso (Centro-Oeste) 28 a 33 
Bom Sucesso (Leste) 28 a 32 
Borrazópolis 28 a 33 
Braganey 28 a 31 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia 28 a 31 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 32 
Cambará 27 a 33 
Cambé (Norte) 27 a 33 
Cambé (Sul) 27 a 31 
Cambira 28 a 32 
Campina da Lagoa 28 a 31 
Campo Bonito (Norte) 28 a 31 
Campo Mourão (Centro-Sul) 28 a 32 
Campo Mourão (Extremo Norte) 28 a 33 
Cândido de Abreu (Oeste) 28 a 31 
Cândido de Abreu (Sul) 28 a 30 
Cap. Leônidas Marques 27 a 32 
Capanema 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Catanduvas (Centro-Sul) 28 a 31 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul (Norte) 28 a 31 
Céu Azul (Sul) 27 a 32 
Chopinzinho (Norte) 28 a 31 
Cianorte (Norte) 28 a 34 
Cianorte (Sul) 28 a 33 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Corbélia (Centro-Sul) 28 a 31 
Corbélia (Norte) 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 32 
Corumbataí do Sul 28 a 32 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste (Extremo Leste) 28 a 33 
Cruzeiro do Oeste (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante do Oeste (Leste) 28 a 33 
Diamante do Oeste (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Diamante do Sul (Norte) 28 a 31 
Dois Vizinhos (Norte) 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Faxinal (Sudoeste) 28 a 31 
Farol (Extremo Noroeste) 28 a 33 
Farol (Norte, Sul e Leste) 28 a 32 
Fênix (Extremo Oeste) 28 a 33 
Fênix (Norte, Sul e Leste) 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis (Centro-Norte) 28 a 34 
Florestópolis (Sul) 28 a 33 
Flórida (Centro-Oeste) 28 a 34 
Flórida (Nordeste) 28 a 33 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 33 
Goioerê (Leste) 28 a 33 
Goioerê (Oeste) 28 a 34 
Grandes Rios (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Guaíra 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guapirama 27 a 31 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci (Centro-Sul) 28 a 33 
Guaraci (Extremo Norte) 28 a 34 
Guaraniaçu (Norte) 28 a 31 
Ibaiti (Norte) 27 a 31 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 33 
Iguatu 28 a 31 
Imbaú (Extremo Norte) 28 a 30 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste (Centro-Norte) 28 a 34 
Iretama 28 a 31 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí (Extremo Oeste) 28 a 30 
Ivaiporã 28 a 31 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 27 a 32 
Jaguapitã (Norte e Centro-Oeste) 28 a 33 
Jaguapitã (Sudeste) 28 a 32 
Jandaia do Sul 28 a 32 
Janiópolis 28 a 33 
Japira (Centro-Norte) 27 a 31 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 31 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas (Centro-Norte) 28 a 34 
Jesuítas (Sul) 28 a 33 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda (Extremo Oeste) 28 a 34 
Juranda (Norte, Sul e Leste) 28 a 33 
Jussara 28 a 34 
Kaloré (Centro-Sul) 28 a 33 
Kaloré (Extremo Norte) 28 a 32 
Laranjal 28 a 31 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 31 
Lindoeste 28 a 31 
Loanda 28 a 34 
Lobato (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Lobato (Sudeste) 28 a 33 
Londrina (Nordeste) 27 a 33 
Londrina (Sul e Oeste) 27 a 31 
Luiziana 28 a 31 
Lunardelli 28 a 33 
Lupionópolis 28 a 34 
Mal. Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê (Extremo Oeste) 28 a 33 
Mamborê (Norte, Sul e Leste) 28 a 32 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari (Centro-Sul) 28 a 32 
Mandaguari (Extremo Norte) 28 a 33 
Manoel Ribas (Leste e Oeste) 28 a 31 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva (Extremo Oeste) 28 a 34 
Marialva (Nordeste) 28 a 32 
Marialva (Noroeste-Sul) 28 a 33 
Marilândia do Sul (Norte) 28 a 32 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá (Leste) 28 a 33 
Maringá (Oeste) 28 a 34 
Maripá (Norte e Oeste) 28 a 34 
Maripá (Sul) 28 a 33 
Marquinho (Noroeste) 28 a 31 
Marumbi 28 a 32 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico (Oeste) 28 a 31 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 33 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales (Leste) 28 a 33 
Moreira Sales (Oeste) 28 a 34 
Munhoz de Mello 28 a 33 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 32 
Nova Aurora (Norte e Leste) 28 a 34 
Nova Aurora (Sudoeste) 28 a 33 
Nova Cantu 28 a 31 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 32 
Nova Laranjeiras (Norte) 28 a 31 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 31 
Novo Itacolomi (Norte) 28 a 32 
Novo Itacolomi (Sul) 28 a 33 
Ortigueira (Extremo Leste) 28 a 30 
Ortigueira (Extremo Norte) 27 a 31 
Ortigueira (Extremo Sudoeste) 28 a 31 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste (Centro-Leste) 28 a 33 
Ouro Verde do Oeste (Noroeste) 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru (Centro) 28 a 33 
Peabiru (Extremo Norte) 28 a 34 
Peabiru (Extremo Sul e Sudoeste) 28 a 32 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola do Oeste (Norte) 27 a 32 
Pitanga (Norte e eNordeste) 28 a 31 
Pitangueiras (Centro-Sul) 28 a 32 
Pitangueiras (Extremo Norte) 28 a 33 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro (Sul) 28 a 31 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira (Centro-Norte) 28 a 33 
Prado Ferreira (Extremo Sul) 28 a 32 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis (Norte) 28 a 30 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu (Sul e Centro-Oeste) 28 a 31 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol (Norte e Oeste) 28 a 34 
Quinta do Sol (Sul) 28 a 33 
Ramilândia (Centro-Oeste) 27 a 32 
Ramilândia (Leste) 28 a 31 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste (Norte) 28 a 33 
Rancho Alegre do Oeste (Sul) 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva (Extremo Norte) 28 a 31 
Reserva (Sul) 28 a 30 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal (Centro-Sul) 27 a 31 
Ribeirão do Pinhal (Norte) 27 a 32 
Rio Bom (Norte) 28 a 32 
Rio Bom (Sul) 28 a 31 
Rio Bonito do Iguaçu (Sul) 28 a 31 
Rio Branco do Ivaí (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Rolândia 28 a 32 
Roncador 28 a 31 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí (Norte) 28 a 31 
Sabáudia 28 a 32 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra (Norte) 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 32 
Santa Cecília do Pavão 27 a 32 
Santa Cruz do Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé (Extremo Norte) 28 a 34 
Santa Fé (Leste, Oeste e Sul) 28 a 33 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Izabel do Oeste 27 a 32 
Santa Lúcia 27 a 32 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 31 
Santa Terezinha do Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 32 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra (Extremo Norte) 27 a 33 
São Jerônimo da Serra (Norte e Extremo Oeste) 27 a 31 
São João (Norte) 28 a 31 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí (Leste) 28 a 33 
São João do Ivaí (Oeste) 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Oeste (Norte) 28 a 31 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista (Norte e Nordeste) 27 a 31 
São José das Palmeiras (Extremo Sudeste) 28 a 33 
São José das Palmeiras (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 33 
São Pedro do Ivaí (Centro-Oeste e Sul) 28 a 34 
São Pedro do Ivaí (Extremo Norte e Leste) 28 a 33 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 32 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema (Oeste) 28 a 30 
Sarandi (Leste) 28 a 32 
Sarandi (Oeste) 28 a 33 
Saudade do Iguaçu (Norte) 28 a 31 
Sengés (Extremo Norte) 27 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 31 
Sulina (Norte) 28 a 31 
Tamarana (Extremo Norte e Nordeste) 27 a 31 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara (Centro-Norte) 28 a 34 
Tapejara (Sul) 28 a 33 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba (Oeste) 28 a 30 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi (Extremo Norte) 28 a 30 
Toledo (Centro) 28 a 33 
Toledo (Norte e Noroeste) 28 a 34 
Toledo (Sul) 28 a 31 
Tomazina (Norte) 27 a 31 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste (Norte, Noroeste e Sul) 28 a 33 
Tuneiras do Oeste (Sudoeste) 28 a 34 
Tupãssi 28 a 33 
Turvo (Norte) 28 a 30 
Ubiratã (Centro-Oeste) 28 a 34 
Ubiratã (Leste) 28 a 33 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 33 
Vila Alta 28 a 34 
Wenceslau Braz (Norte e Nordeste) 27 a 31 
Xambrê 28 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.