Portaria SE/CER nº 67 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Café (Coffea arábica L.) Irrigado no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Café (Coffea arábica L.) Irrigado no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Estudos para identificar a aptidão climática para a cultura de café devem levar em conta, prioritariamente, deficiência hídrica e temperatura média anual. Quando a deficiência hídrica torna-se elevada, o cafeeiro começa a apresentar os seguintes sintomas: murcha, desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiência de nutrientes induzida. A conseqüência desses sintomas é a queda na produção, uma vez que a planta necessita encontrar umidade no solo durante todo o período de vegetação e de frutificação.

Como a cafeicultura brasileira está situada em áreas de latitudes superiores a 4º Sul, o café se encontra fenologicamente em condições tropicais/subtropicais, não equatoriais. O ciclo fenológico é bem definido, ou seja, florescimento na primavera, frutificação no verão, maturação no outono e colheita no inverno. Como a estação seca é bem definida no estado de Goiás e no sudoeste do estado da Bahia, o café tem um período de floração destacado, e um período de maturação e colheita, relativamente, curto (abril a agosto).

A área de abrangência do trabalho foi a região sudoeste do estado da Bahia, localizado entre as latitudes 10º00' e 18º00' S e longitudes 42º00' e 57º00' W. Para a região sudoeste do estado da Bahia, usou-se dados de precipitação pluvial de 38 postos pluviométricos, e do banco de dados pluviométricos disponíveis. No cálculo da deficiência hídrica anual (DHA) foi usado o Balanço Hídrico, para uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA que definiram as áreas aptas e não recomendadas para cultivo, sob ponto de vista hídrico: DHA < 150 mm -> Área apta sem irrigação e DHA> 150 mm -> Área apta com irrigação.

Os dados de temperatura média anual, das estações meteorológicas disponíveis, eram insuficientes para determinação das temperaturas associadas e sua variação espaço-temporal. Assim, usou-se um modelo de regressão linear para estimar a temperatura média mensal em função da altitude e latitude. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e temperatura média do mês de novembro (Tn), para definição das áreas aptas e não recomendadas para cultivo, sob ponto de vista térmico: 18ºC < Ta < 23ºC -> Área apta e Tn < 24ºC -> Área apta com irrigação.

Com a espacialização da deficiência hídrica, verificou-se que a região sudoeste do estado da Bahia apresenta deficiência hídrica superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessas regiões somente deve ser recomendado com irrigação. Ao se constatar este fato, as variáveis que definiram a aptidão da região para o cultivo de café foram temperatura média anual e temperatura média do mês de novembro.

De forma semelhante à deficiência hídrica, as temperaturas estimadas foram georeferenciadas e espacializadas, originando os mapas de temperatura. Selecionou-se apenas a temperatura do mês mais quente, novembro, e a temperatura média anual.

O mapa de zoneamento representa as áreas com aptidão climática para o cultivo do café com irrigação. Para a região sudoeste do estado da Bahia foram delimitados 11.287.500 hectares aptos para cultivo do café com irrigação.

Segundo os critérios adotados e os resultados obtidos foram identificadas áreas aptas para o cultivo do café, na região sudoeste do estado da Bahia. Os valores de deficiência hídrica determinados na região de estudo indicam que o café no sudoeste da Bahia só pode ser cultivado se adotadas práticas de irrigação; a temperatura medial anual e a temperatura média do mês de novembro passaram a ser os fatores delimitantes das áreas recomendadas para cultivo do café na região de estudo, já que devem ser adotadas práticas de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao plantio de café os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm demolos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO

1º de outubro a 31 de janeiro

O plantio preferencial deve ocorrer no início da estação chuvosa.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado da Bahia, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de café (Coffea arábica L.) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DO CAFÉ IRRIGADO NA REGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DA BAHIA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente: Canápolis, Catolândia, Cristópolis, Cocos, São Desidério, Correntina, Coribe, Jaborandi, Tabocas do Brejo Velho, Barreiras, Formosa do Rio Preto, Santa Maria da Vitória, Iuiú, Feira da Mata, Riachão das Neves, Matina, Muquém de São Francisco, Paratinga, Wanderley, Riacho de Santana, São Félix do Coribe, Angical, Santana, Buritirama, Brejolândia, Serra Dourada, Serra do Ramalho, Mansidão, Santa Rita de Cássia e Malhada.