Portaria FUNARTE nº 67 de 09/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005
Institui o Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança, com a finalidade de apoiar a montagem de espetáculos em todo o território nacional.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:
I - Instituir o Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança, com a finalidade de apoiar a montagem de espetáculos em todo o território nacional.
II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de premiação para as companhias ou grupos, de dança.
III - Esta Portaria e o Edital serão publicados no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS GRASSI
ANEXOPrêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança O Presidente da Fundação Nacional de Arte, Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança para todo o território nacional.
I - DO OBJETO:
1.1 Realizar em 2005 um Programa de Fomento que contribua parcial ou integralmente para a produção (montagem de espetáculos independentes ou de grupos e companhias) de Dança no Brasil.
II - DAS CONDIÇÕES:
2.1 Poderão participar do Programa de Fomento pessoas jurídicas constituídas por grupos e/ou companhias permanentes, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, devidamente registrados no território nacional, que apresentem projetos e comprovem atividade continuada por um período de, no mínimo, dois anos.
2.1.1 Poderão, igualmente, participar deste Programa produções em dança que não sejam resultado do trabalho permanente de grupos e/ou companhias, tais como trabalhos solo ou núcleos artísticos independentes, desde que devidamente representados por pessoa jurídica proponente, com ou sem fins lucrativos, que comprovem um mínimo de dois anos de atividades de natureza cultural.
2.2 Este prêmio, em forma de apoio financeiro, contemplará parcial ou integralmente projetos de montagem para a modalidade dança.
2.2.1 Deverão ser realizadas um mínimo de 8 apresentações, no período compreendido entre 07.12.2005 e 30.08.2006, em território nacional, sendo de R$ 20,00 (vinte reais) o valor máximo do ingresso a ser cobrado, respeitando-se a obrigatoriedade de meia-entrada, conforme a legislação vigente.
2.3 Somente poderão concorrer proponentes legalmente constituídos, vedada a participação de órgãos públicos, fundações privadas e escolas.
2.3.1 É vedada a participação no Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da Funarte, dos funcionários da Petrobras e participantes/empregados da Associação Cultural da Funarte.
2.4 Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto de montagem, encaminhado em envelope lacrado onde deve constar:
2.4.1 do projeto técnico:
a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;
b) Número de pessoas, (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;
c) Ficha técnica completa. Caso ocorra alteração de nomes integrantes da ficha técnica apresentada, o grupo ou companhia vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica;
d) Orçamento geral da montagem para orientar a Comissão de Seleção.
2.4.2 dos documentos:
a) Ficha de inscrição especificando nome, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica proponente com a indicação do grupo e/ou companhia eventualmente representada, de acordo com o modelo anexo. A assinatura deverá ser feita pelo responsável legal, ou seja, pessoa habilitada a assinar documentos conforme estatuto ou contrato social do proponente;
b) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no cartório competente;
c) Cartão do CNPJ;
d) Cópia da identidade e CPF da(s) pessoa(as) responsável(veis) pela pessoa jurídica;
e) Currículo do concorrente e dos artistas integrantes do projeto, com ênfase nas atividades realizadas nos últimos dois anos;
f) Declaração do(a) coreógrafo(a) autorizando a execução da coreografia;
g) Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso;
h) Críticas, material de imprensa, fotos, vídeos, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do grupo, companhia ou produtora independente, nos últimos dois anos;
i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o espetáculo, sobre atividades a serem realizadas nas cidades.
2.4.3 No caso específico de cooperativa de produtores, devidamente constituída, não se aplica o disposto no item 2.4, referente a um projeto por proponente.
2.5 A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, com os dados abaixo para o seguinte endereço:
Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança
Coordenação de Dança
Rua da Imprensa, 16, sala 1313
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120
2.5.1 A Funarte desconsiderará as inscrições:
a) apresentadas de forma diversa ou em que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos (2.4.1 e 2.4.2);
b) dos concorrentes que não comprovarem que o grupo, companhia ou empresa produtora de espetáculos tem, pelo menos, dois anos de atividade.
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições dar-se-ão no período de 11 de agosto a 26 de setembro de 2005.
3.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 26 de setembro de 2005.
3.2.1 Somente serão aceitos projetos postados pelo correio.
IV - DA SELEÇÃO:
4.1 A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção constituída por Portaria do Presidente da Funarte, integrada por 5 (cinco) membros de notório saber em dança, com amplo conhecimento da produção de dança nacional. Além destes 5 (cinco) membros, a Petrobras indicará uma pessoa, que acompanhará o processo de seleção dos projetos, sem direito a voto.
4.1.1 A Comissão de Seleção será determinada a partir de processo de consulta que irá considerar indicações de entidades de classe, representações, associações, movimentos e fóruns de dança dos diversos estados, resultando na indicação de 3 (três) membros, ficando a Funarte com a indicação de 2 (dois) membros.
4.1.2 Esta Comissão de Seleção terá a Coordenação Geral do Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte ou do Coordenador de Dança da Funarte, caso haja algum impedimento do primeiro.
4.1.3 As decisões da Comissão são irrecorríveis, podendo esta deixar de conceder os prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.
4.1.4 O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer até 40 dias após o término das inscrições.
V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
5.1 A Funarte estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente edital:
a) excelência artística do projeto;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a diversidade regional.
5.1.1 A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos, a partir destas diretrizes gerais.
VI - DA PREMIAÇÃO:
6.1 O Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança premiará 22 (vinte e dois) produções independentes, companhias ou grupos, com o apoio unitário, nos seguintes patamares financeiros brutos:
Módulo 1: 3 projetos de R$ 100.000,00
Módulo 2: 6 projetos de R$ 50.000,00
Módulo 3: 13 projetos de R$ 30.000,00
6.2 Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.3 Os premiados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (Cadin), serão desclassificados.
6.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento de apoio por parte da companhia ou grupo selecionado, os recursos poderão ser destinados a outras produções independentes, companhias ou grupos, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
6.5 Os premiados, após a publicação do resultado, deverão encaminhar à Funarte o nome e o número do banco, o nome e o número da agência bancária e o número da conta corrente da pessoa jurídica proponente do projeto, para crédito do apoio recebido. Não serão efetuados pagamentos a conta corrente de pessoa física ou conta de poupança.
VII - DA OBRIGATORIEDADE:
7.1 Os proponentes de projetos comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação como cartazes, programas, fachadas dos teatros ou espaços de apresentação e divulgação paga, a indicação do apoio do Ministério da Cultura, Fundação Nacional de Arte/Centro de Artes Cênicas, Associação Cultural da Funarte e patrocínio da Petrobras, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e enviadas ao proponente pela Funarte.
7.2 Ao término das 8 apresentações, o proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de trinta dias, relatório detalhado da execução do projeto com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, o número de sessões, valor do ingresso e o resultado de público obtido.
Essas 8 apresentações não poderão ocorrer após o dia 30 de agosto de 2006.
7.3 O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadin.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, inclusive pelas autorizações relativas ao direito autoral, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Ministério da Cultura e a Funarte.
8.2 O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do apoio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor do apoio recebido.
8.3 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados para divulgação do Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. As produções independentes, companhias ou grupos premiados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela Funarte, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.
8.4 O ato da inscrição implica a sujeição das condições estabelecidas neste Edital.
8.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
8.6 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
8.7 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na Funarte, Centro de Artes Cênicas, Rua da Imprensa, 16/5º andar - salas 501 e 508, Rio de Janeiro - RJ; Coordenação de Dança, Rua da Imprensa, 16/13º andar - sala 1313, Rio de Janeiro - RJ.
8.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XX (21) 2279-8023, XX (21) 2279-8014/8051.
8.9 A Associação Cultural da Funarte prestará apoio financeiro à realização do Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança, com recursos obtidos através da lei nº 8.313/91.
8.10. Este edital trata de um apoio a montagem de dança, viabilizado pelo MinC/Funarte/Petrobras/ACF e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se concorrentes da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.
Ficha de Inscrição
Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança (Cidade), / /2005
Venho solicitar a inscrição do projeto -------------------, da companhia/grupo----------------------------------------, para concorrer ao módulo financeiro--------(valor por extenso).
Declaro ter cumprido todas as exigências relativas à inscrição. Declaro, ainda, estar ciente das obrigações decorrentes da concessão do apoio, com as quais estou de pleno acordo, submetendo-me integralmente às disposições estabelecidas no Edital do "Prêmio Funarte Petrobras de Fomento à Dança".
Atenciosamente,
assinatura e nome do responsável
endereço completo
telefone para contato
Observações:
a) O responsável deverá ser pessoa habilitada a assinar documentos pela empresa, nos termos do Estatuto ou do Contrato Social.
b) É obrigatório o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida.