Portaria SEFIN nº 67 de 27/12/2005

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 2005

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91.

RESOLVE:

I - Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91.

II - Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.

III - Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.

IV - Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.

V - Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92.

VI - Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços-DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR

Secretário de Finanças