Portaria DAF/EMBRATUR nº 67 de 09/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com celebração de convênio, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         70.083  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         70.083  
23.695.0413.5762.0001  Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo  33.50.00 100 70.083  
      Total 70.083 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         70.083  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         70.083  
23.695.0413.5762.0001  Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo  33.90.00 100 70.083  
      Total 70.083