Portaria SEFAZ nº 67 de 26/09/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 set 2001
Prorroga termo de início da vigência da aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Portaria nº 88/00 - SEFAZ, de 14.12.2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2002 o termo de início da aplicação do regime de substituição tributária em relação às mercadorias incluídas no aludido regime através da Portaria nº 088/2000-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda