Portaria MC nº 6698 DE 11/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2015

Estabelece as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais.

(Revogado pela Portaria MCTI Nº 459 DE 24/06/2016):

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República ,

Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , as Portarias nº 244, de 25 de março de 2010 , e nº 934, de 9 de dezembro de 2015 , publicadas no Diário Oficial da União de 29 de março de 2010 e 10 de dezembro de 2015, respectivamente, ambas do Ministério da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. Os valores tarifários seguem o regime de teto de preços, podendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, observadas as regras estipuladas na regulamentação que rege a matéria, promover arredondamentos que facilitem a prestação dos serviços.

Art. 2º Estabelecer que nos serviços de Carta Não Comercial e Cartão Postal e no Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional serão aplicadas para objetos com peso superior a quinhentos gramas as mesmas condições de valor e prestação do Serviço de Encomenda Expressa - SEDEX.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II, os grupos de países que serão utilizados no cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.560, de 8 de abril de 2015 , deste Ministério, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FIGUEIREDO

ANEXOS