Portaria GAB/SSP nº 669 DE 12/08/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 ago 2020
Institui o aplicativo "SALVE MARIA", destinado ao atendimento policial de meninas e mulheres em situação de violência flagrancial e não flagrancial.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ser dever do Estado a preservação da incolumidade das pessoas, nos termos do art. 144 da Constituição Federal;
Considerando que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, nos termos do artigo 226, § 8º, da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais, comprometendo-se a estabelecer políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, dentre as quais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará);
Considerando que a violência de gênero praticada contra mulheres e meninas se constitui como grave violação aos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de implementar Políticas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher através do desenvolvimento de tecnologias que facilitem a comunicação de denúncias;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Secretaria de Segurança Pública do Piauí e Agência de Tecnologia da Informação do Piauí com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão;
Resolve:
Art. 1º Instituir, em todos os municípios da Ilha de São Luís, o aplicativo "SALVE MARIA", desenvolvido pela Supervisão de Informática da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, a partir de termo de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Piauí e a Agência de tecnologia da Informação do Piauí, com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão.
§ 1º O aplicativo tem por finalidade prevenir e enfrentar situações de violência perpetradas contra mulheres e meninas, na modalidade, flagrancial, sendo composto pelos seguintes botões:
I - De segurança: destinado a acionar as forças policiais para o atendimento da ocorrência na modalidade flagrancial;
II - Denúncia: destinado a informar à polícia sobre casos de violência já ocorridos contra meninas e mulheres, podendo ser anexadas fotos e vídeos que auxiliem na persecução penal;
III - Instruções de uso: destinado ao fornecimento de informações sobre o uso do aplicativo.
§ 2º O aplicativo será fornecido de forma gratuita a todos os cidadãos residentes no Estado do Maranhão, mediante o aceite do usuário no que concerne as regras de uso e as responsabilidades dela decorrente.
Art. 2º Atribuir à Supervisão de Informática da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão o monitoramento e atualização do aplicativo, assim como a segurança dos dados pessoais.
Art. 3º Atribuir à Secretaria de Segurança Pública, através do Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS a responsabilidade pela operacionalização do aplicativo, produção de dados estatísticos, relatórios, controle e monitoramento das chamadas e registros.
Art. 4º Os responsáveis por eventuais violações aos termos deste ato resolutivo estarão sujeitos às sanções civis, administrativas e penais, em consonância com a legislação que rege a espécie.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS/MA, 12 DE AGOSTO DE 2020.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública.