Portaria STN nº 669 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2010

Autoriza a emissão de 124.692 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 124.692 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 10.993.552,95 (dez milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 407/2010 e 575/2010 a 582/2010, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade de TDA  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ  
01.07.2006  87,65  5 anos  6% a.a.  108.963  9.550.606,95  Regular  
01.02.2009  91,35  18 anos  2% a.a.  8.132  742.858,20  Regular  
01.03.2010  91,80  15 anos  3% a.a.  889  81.610,20  Regular  
01.10.2010  92,20  15 anos  3% a.a.  6.708  618.477,60  Regular  
  Total       124.692  10.993.552,95    

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 559/2010/DA, de 20.10.2010, e 608/2010/DA, de 09.11.2010:

Portaria de Lançamento  Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde.  Financeiro Total (R$)  
188, de 30.03.2010  01.03.2010  91,80  05 anos  6% a.a.  1.484  136.231,20  
306, de 28.05.2010  01.04.2010  91,87  15 anos  3% a.a.  107.677  9.892.285,99  
    Total       109.161  10.028.517,19  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE