Portaria CNJ nº 669 de 21/12/2009
Norma Federal
Altera dispositivo da Portaria nº 251, de 19 de maio de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento de auxílio-moradia, bem como a concessão de passagens.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa CNJ nº 35, de 05.02.2010, DOU 24.02.2010 e DJe CNJ 24.02.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 251, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para os servidores a que se refere o art. 2º, o valor do auxílio-moradia será de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do cargo em comissão ocupado, limitado a 25% (vinte e cinco) por cento da remuneração de Ministro de Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES"