Portaria MS nº 669 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 2.153/GM, de 26 de novembro de 2002; Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde - TFVS de Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2007, com efeitos financeiros vigentes quando da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
ESTADO: BAHIA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL DO TFVS VALOR MENSAL DO TFVS CONTRAPARTIDA (R$) 
290070 Alagoinhas 28.800,00 2.400,00 8.640,00 
290390 Bom Jesus da Lapa 14.400,00 1.200,00 4.320,00 
290840 Conceição do Coité 19.200,00 1.600,00 5.760,00 
290980 Cruz das Almas 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291005 Dias d'Ávila 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291072 Eunápolis 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291080 Feira de Santana 72.000,00 6.000,00 21.600,00 
291170 Guanambi 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291360 Ilhéus 28.800,00 2.400,00 8.640,00 
291400 Ipirá 14.400,00 1.200,00 4.320,00 
291460 Irecê 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291470 Itaberaba 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291480 Itabuna 33.600,00 2.800,00 10.080,00 
291560 Itamaraju 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291610 Itaparica 33.600,00 2.800,00 10.080,00 
291640 Itapetinga 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291750 Jacobina 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
291800 Jequié 48.000,00 4.000,00 14.400,00 
291840 Juazeiro 48.000,00 4.000,00 14.400,00 
291920 Lauro de Freitas 48.000,00 4.000,00 14.400,00 
292210 Mundo Novo 14.400,00 1.200,00 4.320,00 
292530 Porto Seguro 33.660,92 2.805,08 10.098,28 
292740 Salvador 1.559.312,52 129.942,71 467.793,76 
292870 Santo Antônio de Jesus 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
292950 São Sebastião do Passé 9.600,00 800,00 2.880,00 
293050 Serrinha 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
293070 Simões Filho 14.400,00 1.200,00 4.320,00 
293135 Teixeira de Freitas 33.600,00 2.800,00 10.080,00 
293290 Valença 24.000,00 2.000,00 7.200,00 
293320 Vera Cruz 172.800,00 14.400,00 51.840,00 
293330 Vitória da Conquista 38.400,00 3.200,00 11.520,00 
TOTAIS  2.552.973,44 212.747,79 765.892,03