Portaria TJDFT nº 669 de 03/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Define a nomenclatura dos cargos deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF/nº 3, de 31.05.2007, publicada no DOU de 05.06.2007, bem como o contido no PA nº 1.481/2007, resolve:

Art. 1º Definir, com base no art. 2º da referida Portaria, a nomenclatura dos cargos deste Tribunal (Anexos I, II e III), observando-se o seguinte:

I - Cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária: atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; execução de mandados; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas;

II - Cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão estratégica; de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais; orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e auditoria; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais, da informação e funções relacionadas a transporte; bem como a elaboração de laudos, de pareceres e de informações;

III - Cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível superior com formação ou habilitação específica, de natureza técnica, relacionadas à gestão da informação; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; apanhamento taquigráfico, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;

IV - Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V - Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas as especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;

VI - Cargo de Auxiliar Judiciário/Área Administrativa: atividades relacionadas à execução de tarefas básicas de apoio operacional às unidades organizacionais.

Art. 2º Alterar, com base no art. 1º da Portaria GPR/N. 542, DO de 02.08.2007, a área de atividade e a especialidade dos 4 (quatro) cargos vagos de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte, em decorrência da posse em outro cargo público inacumulável de: Tiago Machado de Oliveira, Portaria GPR/N. 82, DO de 14.02.2006; Jocsã Araújo Moura, Portaria GPR/N. 92, DO de 15.02.2006; Gregori Amaral de Oliveira, Portaria GPR/N. 327, DO de 02.05.2006 e de Luciano de Oliveira Medeiros, Portaria GPR/N. 328, DO de 02.05.2006, para área Administrativa, especialidade Segurança.

Art. 3º O cargo em comissão de Diretor de Secretaria dos Ofícios Judiciais, será preenchido por servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, com exercício naqueles Ofícios (antigo cargo efetivo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Atividade Processual, conforme enquadramento efetuado por esta Portaria);

Parágrafo único. Os critérios estabelecidos no caput desse artigo também serão observados na designação do substituto legal do Diretor de Secretaria, ressalvando-se o disposto na Resolução nº 2, de 26 de março de 1999.

Art. 4º O art. 8º da Resolução nº 2, publicada no DJ de 21.01.2000, Seção 3, passa a vigorar com a seguinte redação: os cargos de Técnico Judiciário e/ou de Auxiliar Judiciário - Especialidades: de Telecomunicação e Eletricidade; de Artes Gráficas; de Eletricidade e Comunicação; de Carpintaria e Marcenaria; de Mecânica; de Apoio; de Operação de Computador; de Digitação; de Telefonia; de Cinefotografia e Microfilmagem; Desenho Técnico e de Transporte, bem como o cargo de Analista Judiciário, especialidade Segurança, à medida que vagarem, ficarão automaticamente alterados para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, cujas áreas e especialidades serão designadas de acordo com a conveniência da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA

ANEXO I

Situação Anterior Situação Nova 
Cargo: Analista Judiciário 
Área Administrativa sem alteração 
Área Judiciária, especialidade Atividade Processual Área Judiciária 
Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados sem alteração 
Área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte Área Administrativa, especialidade Segurança 
Área Judiciária, especialidade Taquigrafia Área Apoio Especializado, especialidade Taquigrafia 
Área Administrativa, especialidade Administração Área Apoio Especializado, especialidade Administração 
Área Administrativa, especialidade Análise de Sistemas Área Apoio Especializado, especialidade Informática 
Área Apoio Especializado, especialidade Arquitetura sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Odontologia sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Serviço Social sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Psicologia sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Biblioteconomia sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Arquivologia sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Medicina sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Elétrica sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Mecânica sem alteração 
Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade sem alteração 
Área Administrativa, especialidade Pedagogia Área Apoio Especializado, especialidade Pedagogia 

ANEXO II

Situação Anterior Situação Nova 
Cargo: Técnico Judiciário  
Área Administrativa sem alteração 
Área Judiciária Área Administrativa 
Área Judiciária, especialidade Taquigrafia Área Apoio Especializado, especialidade Taquigrafia 
Área Serviços Gerais, especialidade Segurança Área Administrativa, especialidade Segurança 
Área Serviços Gerais, especialidade Transporte Área Administrativa, especialidade Transporte 
Área Administrativa, especialidade Programação Área Apoio Especializado, especialidade Informática 
Área Administrativa, especialidade Operação de Computador Área Apoio Especializado, especialidade Operação de Computador 
Área Administrativa, especialidade Digitação Área Apoio Especializado, especialidade Digitação 
Área Serviços Gerais, especialidade Telecomunicações e Eletricidade Área Apoio Especializado, especialidade Telecomunicações e Eletricidade 
Área Serviços Gerais, especialidade Desenho Técnico Área Apoio Especializado, especialidade Desenho Técnico 
Área Serviços Gerais, especialidade Cinefotografia e Microfilmagem Área Apoio Especializado, especialidade Cinefotografia e Microfilmagem 
Área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem sem alteração 
Área Administrativa, especialidade Apoio sem alteração 
Área Serviços Gerais, especialidade Mecânica Área Apoio Especializado, especialidade Mecânica 
Área Serviços Gerais, especialidade Eletricidade e Comunicações Área Apoio Especializado, especialidade Eletricidade e Comunicações 
Área Serviços Gerais, especialidade Carpintaria e Marcenaria Área Apoio Especializado, especialidade Carpintaria e Marcenaria 
Área Serviços Gerais, especialidade Telefonia Área Administrativa, especialidade Telefonia 
Área Serviços Gerais, especialidade Artes Gráficas Área Apoio Especializado, especialidade Artes Gráficas 
Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade sem alteração 

ANEXO III

Situação Anterior Situação Nova 
Cargo: Auxiliar Judiciário  
Área Administrativa, especialidade Apoio sem alteração 
Área Serviços Gerais, especialidade Mecânica Área Apoio Especializado, especialidade Mecânica 
Área Serviços Gerais, especialidade Eletricidade e Comunicações Área Apoio Especializado, especialidade Eletricidade e Comunicações 
Área Serviços Gerais, especialidade Carpintaria e Marcenaria Área Apoio Especializado, especialidade Carpintaria e Marcenaria 
Área Serviços Gerais, especialidade Artes Gráficas Área Apoio Especializado, especialidade Artes Gráficas