Portaria MC nº 669 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Dispõe sobre as regiões de fronteira de desenvolvimento do País, para fins do que estabelece o art. 33 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterado pelo Decreto nº 5.413, de 6 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Para fins do que estabelece o art. 33 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, são consideradas regiões de fronteira de desenvolvimento do País a Amazônia Legal, conforme definido na Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, alterada pela Lei nº 5.374, de 7 de dezembro de 1967, e o arquipélago de Fernando de Noronha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MC nº 93, de 19 de julho de 1989.

HÉLIO COSTA