Portaria SEFA nº 668 DE 19/11/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 nov 2020

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II

.....

..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001289-8 Mormaii PET descartável - até 270ml 1,38
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001290-6 Mormaii PET descartável - 901ml a 1.300ml 4,47
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001291-4 Mormaii PET descartável - Acima de 1.750ml 6,70
..... ..... ..... ..... ..." (NR)

Art. 2º Torna sem efeito a PORTARIA Nº 688 de 11 de novembro de 2020 publicada, no diario oficial nº 34.413 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício