Portaria DETRAN nº 668 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Define o período de inscrições para o programa de habilitação social, dispõe sobre a divisão do número de vagas por regiões e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando o lançamento do Programa de Habilitação Social por meio da legislação regente;

Considerando a necessida de de fixa ção de número de vagas totais e por região;

Considerando o dever de normatização de cronograma de inscrições, bem como dispor sobre critérios de seleção;

Resolve:


TITULO I DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º Ficam abertas as inscrições para o Programa de Habilitação Social, no período de 06 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014, a serem feitas exclusivamente pelo sítio www.habilitacaosocial.pb.gov.br.

Art. 2º O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério do Diretor Superintendente do DETRAN-PB.

TITULO II DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS


Art. 3º Serão disponibilizadas 3.000 (três mil) vagas para os candidatos inscritos no Programa de Habilitação Social, onde estarão divididas por regiões e por categoria, consoante o Anexo I desta Portaria.

§ 1º A disponibilização de vagas obedecerá aos percentuais indicados e distribuídos no Decreto nº 34.532/2013 .

§ 2º Os Municípios que compreendem cada região estão destacados no Anexo I desta Portaria.

§ 3º Vislumbrando-se que não há Centros de Formação de Condutores na região de Itabaiana, os candidatos contemplados para esta localidade optarão pelas cidades de João Pessoa e Campina Grande para cumprir as etapas necessárias à emissão de CNH.

I - As vagas destinadas à região de Itabaiana serão divididas entre João Pessoa e Campina Grande de forma igualitária.

II - Caso sejam preenchidas na integralidade as vagas em uma cidade, o candidato será automaticamente remanejado para o município com vaga remanescente.

Art. 4º A distribuição das vagas obecederá o disposto nos artigos abaixo:

I - 50% (Cinquenta) para cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal;

II - 15% (Quinze) pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano;

III - 20% (Vinte) alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado;

IV - 10% (dez) pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida sócio-educativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente , de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN-PB;

V - 5% (Cinco) Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais.

Parágrafo único. Nos termos desta portaria, entende-se como beneficiário do Programa Bolsa Família a pessoa inscrita, seu cônjuge e seus dependentes legais, sendo considerada apenas 01 (uma) inscrição por unidade familiar.

TITULO III DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE


Art. 5º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, por ordem prioritária:

I - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:

a) Maior número de dependentes;

b) Menor renda familiar;

c) Candidatos com mais idade.

II - Para pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:

a) Maior tempo de desemprego;

b) Maior número de dependentes;

c) Menor renda familiar;

d) Candidatos com mais idade.

III - Para os alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado:

a) Maior média escolar;

b) Menor número de repetência;

c) Frequência escolar (menor número de faltas);

d) Maior número de dependentes;

e) Candidatos com mais idade.

IV - pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida socioeducativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente , de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN-PB:

a) Maior número de dependentes;

b) Menor renda familiar;

c) Candidatos com mais idade.

V - Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) onde são cadastrados pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais:

a) Maior número de dependentes;

b) Menor renda familiar;

c) Candidatos com mais idade.

TÍTULO IV - DA COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS


Art. 6º Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local indicado pelo site www.habilitacaosocial.pb.gov.br, munidos da documentação abaixo relacionada, exigida para cada segmento de beneficiários, visando comprovar as informações prestadas no ato da inscrição:

I - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:

a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Apresentação do Cartão válido de participação do Programa Bolsa Família;

i) Declaração de renda familiar.

II - Para pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:

a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia);

i) Declaração de renda familiar.

III - Para os alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado:

a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública onde não houver Diretor, do Secretário de Educação, que comprove a matrícula nos Programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado, e que contenha a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência.

IV - Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) onde são cadastrados pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais:

a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Apresentação de documentos que comprovem a participação no Programa de Aquisição de Alimentos ou de outros programas sociais;

i) Declaração de renda familiar.

(Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 142 DE 27/03/2014):

V - Para as pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como os que tenham cumprido medida socioeducativa de internação:

a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);

c) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);

d) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

e) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

f) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

g) Prova da condição de egresso do sistema penitenciário ou cumprimento da medida socioeducativa.

§ 1º Consideram-se dependentes:

I - Os filhos menores de 18 (dezoito) anos;

II - Os filhos inválidos de qualquer idade, devidamente registrados;

III - Os menores que estão sob guarda, devidamente comprovada por declaração do Conselho Tutelar do Município onde residam;

IV - Os menores sob tutela ou os curatelados, devidamente comprovadas mediante apresentação do Termo de Tutela ou Curatela.

§ 2º Entende-se por renda familiar o somatório dos rendimentos recebidos, mensalmente, por todos os membros do núcleo familiar e que contribuam para a sua manutenção.

§ 3º O atendimento aos candidatos selecionados ocorrerá nas unidades designadas pelo DETRAN-PB mais próxima do domicílio informado.

TITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O cronograma preliminar do Programa de Habilitação Social, até o resultado final da seleção está descrito no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os prazos descritos do cronograma podem ser alterados pelo Diretor Superintendente do DETRAN-PB, por meio de edição de nova Portaria.

Art. 8º Após a divulgação do resultado final, o Programa de Habilitação Social seguirá o procedimento disposto na Portaria nº 642/2013/DS/DETRAN-PB.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 30 de dezembro de 2013

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa

Diretor Superintendente

ANEXO I - VAGAS DISPONIBILIZADAS POR REGIÃO E POR CATEGORIA

1ª REGIÃO - JOÃO PESSOA: 1200 VAGAS
Alhandra Cruz do Espirito Santo Riachão do Poço
Bayeux João Pessoa Santa Rita
Caaporã Lucena Sapé
Cabedelo Mari Sobrado
Conde Pitimbu  
  1ª Habilitação Cat. A 672
  1ª Habilitação Cat. B 288
  Adição/Mudança 240
2ª REGIÃO - GUARABIRA: 100 VAGAS
Alagoinha Campo de Santana Pilões
Araçagi Casserengue Pilõezinhos
Araruna Cutegi Pirpirituba
Bananeira Dona Inês Riachão
Belém Duas Estradas Serra da Raiz
Borborema Guarabira Serraria
Cacimba de Dentro Logradouro Sertãozinho
Caiçara Mulungu Solânea
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição / Mudança 20
3ª REGIÃO - CAMPINA GRANDE -500 VAGAS
Alagoa Nova Campina Grande Pocinhos
Alcantil Caturité Puxinaná
Algodão de Jandaira Esperança Queimadas
Arara Fagundes Remigio
Areia Gado Bravo Riacho de Santo Antônio
Areial Juazeirinho Santa Cecília
Aroeiras Lagoa Seca São Domingos do Cariri
Assunção Livramento São Sebastião de Lagoa de Roça
Barra de Santana Massaranduba Soledade
Barra de São Miguel Matinhas Taperoá
Boa Vista Montadas Tenório
Boqueirão Natuba Umbuzeiro
  1ª Habilitação Cat. A 28 0
  1ª Habilitação Cat. B 12 0
  Adição/Mudança 10 0
4ª REGIÃO - CUITÉ- 100 VAGAS
Baraúnas Damião Pedra Lavrada
Barra de Santa Rosa Frei Martinho Picuí
Cubati Nova Floresta Seridó
Cuité Nova Palmeira Sossego
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
     
5ª REGIÃO - MONTEIRO - 100 VAGAS
Amparo Monteir o São João do Tigre
Camalaú Ouro velho São José dos Cordeiros
Caraúbas Parari São Sebastião do Umbuzeiro
Congo Pr ata Serra Branca
Coxixola Santo André Sumé
Gurjão São João do Cariri Zabelê
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
6ª REGIÃO - PATOS - 150 VAGAS
Areia de Baraúnas Malta São José de Espinharas
Cacimba de Areia Maturéia São José do Bomfim
Cacimbas Passagem São José do Sabugi
Catingueira Patos São Mamede
Desterro Quixaba Teixeira
Emas Salgadinho Várzea
Junco do Seridó Santa Luzia  
Mãe D´Água Santa Terezinha  
  1ª Habilitação Cat. A 84
  1ª Habilitação Cat. B 36
  Adição/Mudança 30
7ª REGIÃO - ITAPORANGA -- 100 VAGAS
Aguiar Ibiara Piancó
Boa Ventura Igaracy Santa Inês
Conceição Itaporanga Santana de Mangueira
Coremas Nova Olinda Santana dos Garrotes
Curral Velho Olho D´Água São José de Caiana
Diamante Pedra Serra Grande
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
8ª REGIÃO - CATOLÉ DO ROCHA - 100 VAGAS
Belém do Brejo do Cruz Catolé do Rocha São Bento
Bom Sucesso Jericó São José do Brejo do Cruz
Brejo do Cruz Mato Grosso Brejo dos Santos Riacho dos Cavalos
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
9ª REGIÃO - CAJAZEIRAS - 150 VAGAS
Bernardino Batista Carrapateira Santa Helena
Bom Jesus Joca Claudino São João do Rio do Peixe
Bonito de Santa Fé Monte Horebe São José de Piranhas
Cachoeira dos Índios Poço Dantas Triunfo
Cajazeiras Poço de José de Moura Uiraúna
  1ª Habilitação Cat. A 84
  1ª Habilitação Cat. B 36
  Adição/Mudança 30
10ª REGIÃO - SOUSA - 150 VAGAS
Lastro Santa Cruz Sousa
Marizópolis São Francisco Vieirópolis
Nazarezinho São José da Lagoa Tapada  
  1ª Habilitação Cat. A 84
  1ª Habilitação Cat. B 36
  Adição/Mudança 30
11ª REGIÃO - PRINCESA ISABEL - 100 VAGAS
Água Branca Manaíra Tavares
Imaculada Princesa Isabel Juru São José de Princesa
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
12ª REGIÃO - ITABAIANA - 100 VAGAS
Caldas Brandão Juarez Távora Riachão do Bacamarte
Gurinhém Juripiranga Salgado de São Felix
Ingá Mogeiro São José dos Ramos
Itabaiana Pedras de Fogo São Miguel de Taipu
Itatuba Pilar Serra Redonda
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
13ª REGIÃO - POMBAL - 100 VAGAS
Aparecida Lagoa São Bentinho
Cajazeirinhas Paulista São Domingos de Pombal
Condado Pombal Vista Serrana
  1ª Habilitação Cat. A 56
  1ª Habilitação Cat. B 24
  Adição/Mudança 20
14ª REGIÃO - MAMANGUAPE - 50 VAGAS
Baía da Traição Itapororoca Marcação
Capim Jacaraú Mataraca
Cuité de Mamanguape Lagoa de Dentro Pedro Régis
Curral de Cima Mamanguape Rio Tinto
  1ª Habilitação Cat. A 28
  1ª Habilitação Cat. B 12
  Adição/Mudança 10

ANEXO II - Cronograma do Programa de Habilitação Social até a finalização da seleção dos candidatos

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 06.01.2014 a 06.02.2014
RESULTADO PROVISÓRIO 12.02.2014
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 14.02.2014 a 24.02.2014
JULGAMENTO DOS RECURSOS 11 de março de 2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS 14 de março de 2014