Portaria STN nº 668 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2010

Autoriza a emissão de 67.347 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 67.347 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 6.087.701,10 (seis milhões, oitenta e sete mil, setecentos e um reais e dez centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 583/2010 a 607/2010, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ  
01.08.2002  78,39  5  6% a.a.  2.205  172.849,95  Regular  
01.02.2004  83,14  5  6% a.a.  7.488  622.552,32  Regular  
01.09.2009  91,76  10  1% a.a.  39.765  3.648.836,40  Regular  
01.04.2010  91,87  5  6% a.a.  17.889  1.643.462,43  Regular  
Total  67.347  6.087.701,10    

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 616/2010/DA e 617/2010/DA, de 23.11.2010, e 628/2010/DA e 629/2010/DA, de 30.11.2010:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde.  Financeiro Total (R$)  
01.08.2002  78,39  15  3% a.a.  2.205  172.849,95  
01.02.2004  83,14  15  3% a.a.  7.488  622.552,32  
01.09.2009  91,76  20  1% a.a.  39.765  3.648.836,40  
01.04.2010  91,87  15  3% a.a.  17.889  1.643.462,43  
Total         67.347  6.087.701,10  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE