Portaria SAF nº 668 de 14/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2010

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/111103/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
10.319.508
MF4 BLINDADOS LTDA
64.15
09.078.076
PENTÁGONO PRODUTOS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA MÁXIMA LTDA
64.15
05.853.295
SEFEGUARD BLINDADOS
64.03
05.820.152
PIQUET BLINDADOS DE AUTOMÓVEIS LTDA
64.15
06.288.319
R. PAOLI SECURITY BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA
64.15
10.314.058
SAFETY DRIVE BLINDAGENS LTDA
64.15
09.036.474
FORCE ONE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BLINDAGEM LTDA
64.15
42.254.839
AUTOMECÂNICA CINFAES LTDA
64.15
63.987.093
ARMOR EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO LTDA
64.15
09.222.595
TECHNOPOINT RJ BLINDAGENS DE AUTOMOTIVOS LTDA
64.15
08.872.300
MRLD BLINDAGEM DE VEÍCULOS LTDA
64.03

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2010

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização