Portaria MTP nº 667 DE 08/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2021
Ret. - Normas e processos Administrativos de auto de infração correspondentes a FGTS e Contribuição Social.
RETIFICAÇÃO - DOU de 07.12.2021
Na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, publicada no DOU de 11.11.2021, seção 1, páginas 208/217:
Inclusão de ementa entre o número da Portaria e o preâmbulo, onde deve-se ler: "Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes."
No caput do art. 7º,
Onde se lê:
"Art. 7º O Auditor-Fiscal do Trabalho poderá anexar ao auto de infração elementos probatórios da situação identificada, tais como cópias de documentos, fotografias e vídeos."
Leia-se:
"Art. 7º O Auditor-Fiscal do Trabalho poderá anexar ao auto de infração elementos probatórios da situação identificada, tais como cópias de documentos e fotografias."
Na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 37,
Onde se lê:
"a) a exclusão de parte dos empregados, nos casos de multa per capita, inclusive quando for motivada pela lavratura de Termo de Retificação de Débito em processo correlato de notificação de débito do FGTS;"
Leia-se:
"a) a exclusão de parte dos empregados, nos casos de multa per capita, exceto quando for motivada pela lavratura de Termo de Retificação de Débito em processo correlato de notificação de débito do FGTS;"
No § 3º do art. 39,
Onde se lê:
"§ 3º A multa administrativa será reduzida de cinquenta por cento se o infrator a recolher no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação da decisão ou da publicação do edital, observando a contagem de prazo estabelecida no art. 22."
Leia-se:
"§ 3º A multa administrativa será reduzida de cinquenta por cento se o infrator a recolher no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação da decisão ou da publicação do edital, observando a contagem de prazo estabelecida nos arts. 21 e 22."
Nas linhas 1 a 8 da tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo, constante do Anexo II,
Onde se lê:
Capitulação da infração |
Base legal |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Observações |
CLT, art. 57 e art. 74 | CLT, art. 75 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
CLT, art. 76 e art. 126 | CLT, art. 120 | R$ 40,25 | R$ 1.610,13 | Dobrado na reincidência |
CLT, art. 224 e art. 350 | CLT, art. 351 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
CLT, art. 352 e art. 371 | CLT, art. 364 | R$ 80,51 | R$ 8.050,65 | |
CLT, art. 372 e art. 400 | CLT, art. 401 | R$ 80,51 | R$ 805,07 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
CLT, art. 511 ao art. 552 | CLT art. 553, alínea "a" | R$ 80,51 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência |
CLT, art. 578 e art. 610 | CLT, art. 598 | R$ 8,05 | R$ 8.050,65 | |
CLT, art. 626 e art. 642 | CLT, art. 630, § 6º | R$ 201,27 | R$ 2.012,66 |
Leia-se:
Capitulação da infração | Base legal | Valor Mínimo | Valor Máximo | Observações |
CLT, art. 57 ao art. 74 | CLT, art. 75 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
CLT, art. 76 ao art. 126 | CLT, art. 120 | R$ 40,25 | R$ 1.610,13 | Dobrado na reincidência |
CLT, art. 224 ao art. 350 | CLT, art. 351 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
CLT, art. 352 ao art. 371 | CLT, art. 364 | R$ 80,51 | R$ 8.050,65 | |
CLT, art. 372 ao art. 400 | CLT, art. 401 | R$ 80,51 | R$ 805,07 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
CLT, art. 511 ao art. 552 | CLT art. 553, alínea "a" | R$ 80,51 | R$ 4.025,33 | Dobrado na reincidência |
CLT, art. 578 ao art. 610 | CLT, art. 598 | R$ 8,05 | R$ 8.050,65 | |
CLT, art. 626 ao art. 642 | CLT, art. 630, § 6º | R$ 201,27 | R$ 2.012,66 |