Portaria COMAER nº 667 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, do Aspirante a Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954 , na Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974 , no art. 120, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda,
Considerando o que consta do Processo nº 67700.000151/2011-11,
Resolve:
Art. 1º A opção dos alunos do Curso de Graduação do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), pela convocação para o serviço ativo, visando à sua futura inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica (QOEng), prevista no art. 1º da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 , obedecerá, ainda, as seguintes condições complementares:
I - o aluno que pleitear a convocação de que trata esta Portaria e que tenha contraído matrimônio deverá, antes de requerer convocação ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, requerer ao Comandante da Aeronáutica autorização para dar início ao processo na condição de casado, em consonância com o disposto no § 2º do art. 144 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) ;
II - o aluno que pleitear a convocação de que trata esta Portaria e que venha a contrair matrimônio ao longo do processo terá o requerimento de convocação ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial paralisado, devendo requerer ao Comandante da Aeronáutica autorização para dar continuidade ao processo na condição de casado, em consonância com o disposto no § 2º do art. 144 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) ; e
III - no caso de integrante da Reserva de outra Força Armada, a convocação se dará como aceitação de voluntário, conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) , desde que seja, no mínimo, Aspirante a Oficial ou equivalente.
Parágrafo único. Os ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), matriculados no ITA, de acordo com as Instruções aprovadas pela Portaria nº 847/GC3, de 06 de dezembro de 2010, realizarão o Curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) e estarão sujeitos a serem convocados, compulsoriamente, para o serviço ativo como Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia, após a conclusão do Curso Fundamental do ITA.
Art. 2º As convocações referidas no art. 1º desta Portaria, referentes aos Aspirantes a Oficial da Reserva de Segunda Classe e de Primeira Linha, alunos dos cursos de engenharia do ITA, atendidos o interesse do serviço, o processo de seleção, os limites de vaga e de efetivo e o prescrito na legislação pertinente, far-se-ão por ato do Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), segundo as necessidades de pessoal levantadas anteriormente pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), e de acordo com proposta originária do ITA.
§ 1º Consoante o disposto no art. 4º, inciso II da Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974 , e no art. 13 do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, a convocação dar-se-á a contar da data de matrícula no 1º Ano do Curso Profissional do ITA.
§ 2º Concomitantemente à convocação e à matrícula no 1º Ano do Curso Profissional do ITA, o Aspirante a Oficial de Infantaria da Aeronáutica passará à condição de Estagiário de Engenharia.
§ 3º A seleção dos alunos de que trata este artigo será feita de acordo com o § 1º, do art. 4º da Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974 .
Art. 3º É vedado ao Aspirante a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiário de Engenharia, contrair matrimônio, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 144 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) .
Art. 4º A reincorporação do convocado, como Aspirante a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiário de Engenharia, decorrente do disposto no art. 1º, subsistirá até:
I - a data de sua inclusão no QOEng, ao término do Curso da Graduação do ITA; ou
II - a data de seu desligamento definitivo do Curso Profissional do ITA.
Art. 5º Além das vagas ordinárias previstas para admissão de alunos ao 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, fixadas para atender aos interesses da Aeronáutica, conforme previsto na alínea "a" do art. 2º da Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, serão, de acordo com os art. 1º e 4º da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 , estabelecidas vagas privativas para recrutamento de candidatos civis que, visando ao seu futuro ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, tenham, por ocasião de sua inscrição no Concurso de Admissão ao ITA, indicado sua intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo.
§ 1º A indicação de intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo, referida no caput deste artigo é condição para ocupação de vagas privativas, por ocasião da matrícula no Curso Fundamental do ITA, proporcionando ao candidato maior prioridade no processo de convocação para o Serviço Ativo e futuro ingresso no QOEng, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 6º da presente Portaria.
§ 2º A indicação de intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo de que trata o parágrafo anterior poderá ser reconsiderada, caso o número de alunos oriundos de vagas ordinárias que requereram sua convocação ao término do 2º Ano Fundamental, em condições de serem convocados, seja suficiente para atender às necessidades do QOENG, de acordo com o previsto no art. 2º desta Portaria e no caput deste artigo.
§ 3º Concorrerão às vagas privativas por ocasião do concurso de admissão, os candidatos que, previamente, quando da sua inscrição, formalizarem interesse por sua convocação e ingresso no QOEng, conforme o previsto no caput deste artigo.
§ 4º As vagas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, fixadas especificamente para a matrícula de ex-cadetes da AFA, de ex-alunos da EPCAR, de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, de Forças coirmãs e das Nações Amigas, não preenchidas por seus beneficiários, serão revertidas, prioritariamente, para uma eventual composição das vagas privativas referidas no caput deste artigo.
§ 5º Após o preenchimento das vagas privativas abertas, conforme o parágrafo anterior, as ainda remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com as conveniências do Comando da Aeronáutica, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias.
§ 6º Os alunos que não tiverem indicado, por ocasião da inscrição no concurso de admissão, a intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo, prevista no caput deste artigo, poderão, ao final do Curso Fundamental do ITA, pleitear a convocação de que trata esta Portaria, a fim de serem submetidos ao processo de seleção juntamente com os que tenham indicado a intenção de requerer convocação para o Serviço Ativo, de acordo com as prioridades estabelecidas no art. 6º da presente Portaria.
§ 7º O aluno convocado para a ativa da Aeronáutica, que for desligado, a pedido, em qualquer fase do Curso Profissional, será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica pelas despesas realizadas durante o curso no ITA, na conformidade do disposto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 e seu Regulamento.
Art. 6º A convocação de alunos civis do ITA para a ativa da Aeronáutica, com vistas ao preenchimento do QOEng, será feita mediante requerimento ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ouvidos o Comandante do CPORAER-SJ, em relação ao desempenho dos requerentes ao longo do Curso de Preparação e o Reitor do ITA, em relação ao desempenho acadêmico, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - alunos matriculados em vagas privativas, conforme §§ 1º e 3º do art. 5º desta Portaria e que não tenham, durante o curso, ficado em segunda época;
II - alunos matriculados em vagas ordinárias, que não tenham, durante o curso, ficado em segunda época;
III - alunos matriculados em vagas privativas, conforme §§ 1º e 3º do art. 5º desta Portaria, que tenham ficado, durante o curso, em apenas uma segunda época;
IV - alunos matriculados em vagas ordinárias, que tenham, durante o curso, ficado em apenas uma segunda época; e
V - alunos matriculados em vagas privativas e ordinárias, nesta ordem de prioridade, que tenham, durante o curso, ficado em mais de uma segunda época.
Art. 7º A precedência hierárquica entre os Aspirantes a Oficial da Reserva, convocados nos termos desta Portaria, será estabelecida de acordo com o disposto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 , e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975.
Art. 8º Os Aspirantes a Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiários de Engenharia, convocados para a ativa da Aeronáutica nos termos desta Portaria, serão nomeados Primeiros-Tenentes do QOEng, de acordo com as vagas e especialidades fixadas anualmente por ato do Comando da Aeronáutica, em atendimento ao disposto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 , e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que a regulamentou, após a conclusão do Curso de Graduação do ITA, observados:
I - os limites de vagas e do efetivo; e
II - as demais exigências constantes desta Portaria, notadamente as relativas ao critério de Prioridade estabelecido em seu art. 6º.
Art. 9º Ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, obedecidas as disposições legais e regulamentares em vigor, compete licenciar, por terem sido desligados dos cursos por razões acadêmicas ou disciplinares, os Aspirantes a Oficial de Infantaria da Reserva, convocados para o serviço ativo como estagiários dos Cursos de Engenharia do ITA.
Parágrafo único. O licenciamento ocorrido em função do disposto no caput do presente artigo implicará no retorno do militar à condição de reservista.
Art. 10. O Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução desta Portaria.
Art. 11. Os casos não previstos serão submetidos pelo Diretor-Geral de Ciência e Tecnologia Aeroespacial à consideração do Comandante da Aeronáutica.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2007, Seção 1, página 58.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO