Portaria ST nº 667 de 09/07/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jul 2010
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13/2010, de 07 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2010, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6895 por litro;
II - diesel: R$ 2,0244 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9776 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8170 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6729 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2010.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação