Portaria INCRA nº 667 de 29/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003
Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para o exercício 2003, de acordo com a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Presidente Substituto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso VII, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000; e
Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Estratégica, através do Relatório INCRA/SE/nº 01/2003 de 29 de maio de 2003,
Considerando as Diretrizes Estratégicas e Operacionais do Ministério de Desenvolvimento Agrário e desta Autarquia, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para o exercício 2003, de acordo com a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Autorizar a liberação dos recursos orçamentários, referentes às despesas decorrentes da consecução das metas programadas, deduzidos os valores contingenciados pelo Decreto nº 4.591/03 e os recursos financeiros provisionados no presente exercício.
Art. 3º Determinar que as reprogramações orçamentárias sejam realizadas nas 1º quinzenas de agosto e novembro, do corrente ano.
Art. 4º Estabelecer que as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, sejam efetuadas imediatamente após a publicação desta Portaria e as seguintes conforme calendário das Reprogramações.
Art. 5º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do MDA e do INCRA.
Art. 6º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas em períodos anteriores às Reprogramações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA