Portaria SUT nº 666 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com cafe cru, no período de 14 a 20 de outubro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/037916/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de outubro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 281,0000;

II - café conillon: US$ 250,000.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação