Portaria PGF nº 666 de 10/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2011
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Porto Seguro/BA, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Eunápolis/BA, a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Eunápolis/BA e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - PFE/ICMBIO em Porto Seguro/BA, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/IBAMA em Eunápolis/BA, a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS em Eunápolis/BA e a Procuradoria Seccional Federal - PSF em Ilhéus prestarão colaboração mútua, sob a coordenação desta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO