Portaria MIN nº 666 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010

Autoriza o repasse de recursos para a execução de ações de restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Jandaíra/BA.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações de restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, descritas no Plano de Trabalho constante no Processo nº 59050.001780/2010-42, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Jandaíra/BA.

Art. 2º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 360 dias.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas pelo no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000518, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO