Portaria SAF nº 666 de 01/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, e o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICOCNPJ | Razão Social | I.E. | Nº da autorização | Data do fim da autorização |
02.402.572/0001-22 | M - G SOUZA MOTO ME | 75.525.125 | 21-2010/0001292-6 | 19.05.2010 |
36.491.702/0001-62 | NOVA REDE ELETRODOMESTICOS LTDA | 83.780.711 | 21-2008/0002923-0 | 19.05.2010 |
08.743.363/0001-29 | BOMBISCO BOMBONIERE E BISCOITOS LTDA - ME | 78.269.847 | 21-2009/0004554-7 | 19.05.2010 |
02.885.217/0001-51 | JABOUR DISTRIBUIDORA DE DOCES E BALAS LTDA | 75.805.780 | 21-2009/0002665-8 | 21.05.2010 |