Portaria ST nº 666 de 07/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jul 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no período de 12 a 18 de Julho de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar para o período de 12 a 18 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 166,0000
US$ 95,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação