Portaria PGF nº 666 de 14/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009

Dispõe sobre a colaboração temporária das Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao ICMBio no Estado do Pará à Procuradoria Federal no Estado do Pará e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Santarém/PA, nos termos em que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no Estado do Pará prestarão colaboração temporária à Procuradoria Federal no Estado do Pará e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Santarém/PA, nas atividades de inscrição em dívida ativa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de julho de 2009.

Art. 2º Os titulares das unidades indicadas no art. 1º, mediante ato conjunto, estabelecerão os termos da colaboração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS