Portaria SUTRI nº 665 DE 30/06/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jul 2017

Institui o diferimento do ICMS nas operações internas realizadas pela empresa Centro de Distribuição de Produtos Metálicos Minas Gerais Ltda.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o ICMS nas operações internas de saídas de mercadorias promovidas pelo contribuinte Centro de Distribuição de Produtos Metálicos Minas Gerais Ltda., CNPJ nº 18.191.461/0001-54, Inscrição Estadual nº 002.155928.00-34, com sede em Itajubá/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.

Art. 2º Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 da Parte Geral do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação