Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 665 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 set 2015
Dispõe sobre a exigência da apresentação de documentos hábeis para comprovação de residência ou domicílio no Estado do Tocantins, para anotação e registro de dados relativos a veículos e à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/TO.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42 § 1º da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
Considerando a competência descrita no art. 22, II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece que o Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, bem como a expedição e cassação da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Queixa Considerando o dispositivo no caput do art. 140 do CTB, que regulamenta que o processo de habilitação será realizado no domicílio ou residência do candidato;
Considerando os preceitos estabelecidos na Resolução nº 358 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e na Portaria/DETRAN/GABDG/Nº 1510/2012 deste DETRAN/TO;
Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos mínimos destinados ao controle dos processos de habilitação, no que se refere à efetiva comprovação do domicílio ou residência dos candidatos e condutores para os serviços prestados pelo DETRAN/TO.
Resolve:
Art. 1º EXIGIR como documentos hábeis para comprovação de residência ou domicílio no Estado do Tocantins, para anotação e registro de dados relativos a veículos e à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/TO, a apresentação dos seguintes documentos:
I - talão de água, energia, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, com validade de no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da fatura;
II - correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
III - contrato de compra e venda de imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos de Documentos, no prazo de vigência;
IV - correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas, administradoras de cartão de crédito, empresas de consórcios de veículos, instituições de ensino da rede pública ou privada, em nome do(a) proprietário(a) do veículo ou do(a) candidato(a) à obtenção a ACC, Permissão para Dirigir/CNH, comprovadamente, recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente no documento, com a data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
V - IPTU ou anuidade de Conselho Profissional/OAB, do exercício em curso e,
VI - Cartão do CNPJ do proprietário do veículo, em se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, não permitindo, em hipótese alguma, endereço diferente do CNPJ.
§ 1º Os documentos relacionados nos incisos I ao VI, deverão ser apresentados em nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a).
§ 2º Permitir a apresentação dos documentos relacionados nos incisos de I a VI, deste artigo, em nome de ascendentes e descendentes em linha reta de primeiro grau (pais e filhos) e de segundo grau (avós e netos), mediante comprovação do grau de parentesco e, em caso de cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
§ 3º Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados em sua forma original, acompanhados de fotocópias, para serem conferidos, exclusivamente, por servidor ou empregado público, que presta serviço no DETRAN/TO ou apresentar fotocópias autenticadas por Tabelionato.
§ 4º Não será aceito comprovante de endereço com informações incompletas, tais como: residência e domicílio situado àsmargens de rodovias, identificar o KM, bem como constar o logradouro, sem identificar o bairro, a quadra, lote ou o número da residência.
§ 5º A Declaração de Endereço deverá ser impressa pelo DETRAN/TO, quando da solicitação do serviço.
Art. 2º EXIGIR a comprovação da residência ou domicílio, a efetiva correspondência deste com o domicílio eleitoral do habilitando ou condutor, para os serviços referentes aACC, Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
§ 1º O interessado deverá apresentar cópia e original do título de eleitor, que será anexado no procedimento solicitado pelo usuário, incumbindo à autoridade de trânsito verificar o domicílio eleitoral.
§ 2º Na hipótese de discordância e/ou inconsistência do endereço apresentado, em face da comprovação da existência de domicílio eleitoral, a autoridade de trânsito através da Gerência do Núcleo de Inteligência, designaráservidor público da Circunscrição Regional de Trânsito do interior ou sede, vinculado à unidade responsável pelo processo de habilitação, para atestar a veracidade do endereço declinado no(s) documento(s) apresentado (s) pelo usuário.
§ 3º Após a diligência, o servidor realizará relatório de confirmação do endereço que será anexado ao processo de habilitação, sendo condição obrigatória para validade do processo.
Art. 3º A participação de parceiros credenciadosnas etapas do processo de habilitação, na tentativa de fraudar, aliciar, facilitar indevidamente e/ou prestar serviços para o qual não foi credenciado, implicará na imediata abertura de processo administrativo, instaurado por este DETRAN/TO, para apuração de responsabilidade.
Art. 4º Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de falsidade da declaração firmada pelo interessado ou do documento ofertado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, devendo a autoridade de trânsito promover o cancelamento do documento de habilitação, nos termos do § 1º do art. 263 do CTB.
Art. 5º A participação de parceiros credenciadosnas etapas do processo de habilitação, na tentativa de fraudar, aliciar, facilitar indevidamente e/ou prestar serviços para o qual não foi credenciado, implicará na imediata abertura de
processo administrativo, instaurado por este DETRAN/TO, para apuração de responsabilidade.
Art. 6º ESTABELECER que a falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas nos arts. 299 a 304, do Código Penal e no art. 242, da Lei nº 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 7º EXIGIR, na forma estabelecida por esta Portaria, a apresentação do comprovante de endereço nos demais serviços solicitados no DETRAN/TO.
Art. 8º Os casos omissos desta Portaria, serão resolvidos pela Diretoria de Operações, respeitadas as normas emanadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e de seus Regulamentos, Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito.
Art. 9º A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria, implicará na nulidade do ato e consequente penalidade ao(s) responsável(is).
Art. 10. Às Diretorias de Operações, Técnica, Administração e Finanças e Assessoria Técnica e Planejamento, para ciência e cumprimento.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 31 dias do mês de agosto de 2015.
ANEXO I
PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 665/2015
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EU______________________________________________________
Documento de identidade__________________________________
ÓrgãoExpedidor _____________
CPF____________________________ Nacionalidade _______________
Naturalidade _________________ TelefoneCelular ___________________
e-mail ____________________________________________________.
Na falta de documento para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Responsabilizo-me sob penas da lei penal, civil e administrativa, pela autenticidade do endereço acima descrito, cuja declaração de endereço representa a expressão da verdade, sujeitando-me às sanções estabelecidas no art. 299, do Código Penal (falsificação ideológica), e no art. 242, do Código de Trânsito Brasileiro (infração gravíssima), caso seja configurada falsa a declaração.
___________________________ | __________ / __________ / ____________ |
Local | Data |
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante/Habilitando
ANEXO II
PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 665/2015
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
EU-----------------------------------------------------------------------
----------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ----------------
------------------------------, Órgão Emissor-------------------------------------
UF-------------------------------------------------, e do CPF Nº------------------------
-------------------------, DECLARO que resido no endereço: ---------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------, Setor-------------------------------------Cida de--------------------------------, Estado-------------------------------, CEP--------------------------,Fone fixo:-----------------------, Celular:--------------------------------, DECLARO, que o (a) Sr (a)-----------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº-----------------------------, Órgão emissor-------------------------------------------, UF----------------------------------,e do CPF Nº-----------------------------------------------, Reside em meu imóvel, situado mo endereço: ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------
----, Setor------------------------------------- Cidade--------------------------------, Estado-------------------------------, CEP--------------------------, Fone fixo:-------
----------------, Celular: -------------------------------- sendo meu() inquilino(a), () parente - informar grau parentesco--------------------------, () outro - informar ------------------------------, conforme comprovante de endereço em meu nome, em anexo, e responsabilizo-me sob penas da lei penal, civil e administrativa, pela autenticidade do endereço acima descrito, cuja declaração de endereço representa a expressão da verdade, sujeitandome às sanções estabelecidas no art. 299, do Código Penal (falsificação ideológica), e no art. 242, do Código de Trânsito Brasileiro (infração gravíssima), caso seja configurada falsa a declaração.
____________________________ | __________/__________/____________ |
Local | Data |
______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante/Proprietário(a) Residência