Portaria DETRAN nº 665 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Regulamenta a utilização de simuladores veiculares junto aos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CD/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 168/2004; nº 358/2010; nº 444/2013, complementando-se a normatização vigente;

Considerando o compromisso do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba em formar novos condutores com a devida qualificação;

Resolve:


Art. 1º Nos procedimentos para emissão de habilitação Categoria "B" e adição de mesma categoria, será necessária a realização de aulas em simulador de prática de direção veicular.

Art. 2º As aulas realizadas no simulador serão de 05 (cinco) aulas, de 30 (trinta) minutos cada.

§ 1º Para Primeira Habilitação Categoria "B", as aulas serão ministradas entre o período das aulas teóricas e o início das aulas práticas.

§ 2º Os candidatos que optarem por adição de categoria "B" terão aulas pelo simulador em período anterior ao início das aulas práticas.

I - Poderão ser realizadas em um mesmo dia, até 3 (três) aulas no simulador de prática de direção veicular, desde que não sejam consecutivas, e com intervalo mínimo de 30 (minutos) entre as aulas.

Art. 3º O simulador deve possuir software que apresente no mínimo 10 (dez) situações que retratem as normas gerais de circulação, previstas nas Resoluções do CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º Durante a aulas, será emitido pelo próprio simulador, relatório nos moldes do artigo 1º, item 1.1.2.8 da Resolução CONTRAN nº 444/2013 , sendo emitido ao final de cada aula, o extrato do relatório.

§ 2º Os equipamentos simuladores de direção veicular deverão dispor de funcionalidades que permitam a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN-PB.

Art. 4º As aulas em simulador deverão ser ministradas por instrutor teórico ou prático de trânsito, desde que devidamente credenciado pelo DETRAN e vinculado ao Centro de Formação de Condutor onde o aluno estiver inscrito.

§ 1º O instrutor supervisionará o aluno durante toda a aula, prestando-lhe os esclarecimentos necessários.

§ 2º É Permitida a supervisão simultânea de no máximo 03 (três) alunos, desde que inseridos no mesmo ambiente.

Art. 5º O simulador de direção veicular deverá ser instalado nas dependências do CFC, em sala específica para esse fim, com área mínima de 15 (quinze) m², em ambiente que proporcione espaço para instalação do equipamento e circulação de instrutores e alunos.

§ 1º Cada sala deverá conter câmeras de vídeo que proporcionem visão integral da sala de aula, com a finalidade de transmitir ao órgão de trânsito, imagens em tempo real, conforme as especificações descritas no Anexo I desta Portaria. As imagens deverão ser transmitidas através de link de internet com taxa de upload mínima de 300Kbps.

§ 2º O sistema de transmissão de dados deve ser previamente aprovado pelo DETRAN-PB.

§ 3º As instalações físicas deverão dispor de banheiro para os usuários, acessibilidade conforme legislação vigente e identificação visual do DETRAN-PB.

Art. 6º Para ministrar aula com simulador, o Centro de Formação de Condutores deve seguir as seguintes etapas:

I - Formular requerimento junto a Comissão de Credenciamento de CFC´s para vistoria e aprovação de instalações físicas dentro de localidade de sua posse ou propriedade;

II - Projeto arquitetônico das instalações físicas pretendidas, assinado por responsável técnico e em escala, para prévia aprovação;

III - Indicação da empresa homologada pelo DENATRAN para fabricação ou fornecimento dos simuladores de direção veicular que será responsável pela transmissão e armazenamento dos dados das aulas.

Art. 7º A Comissão de Credenciamento de CFC autorizará a abertura de sala para utilização de simulador, desde que cumpridas as exigências das Resoluções do CONTRAN e desta Portaria.

Art. 8º O uso compartilhado de simuladores, previsto no artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 444/2013 , será normatizado pelo Diretor de Operações, por meio de Instrução de Serviço.

Art. 9º Os casos de atendimento especial fora da sede deverão ser comunicados ao DETRAN-PB e realizados no próprio Centro de Formação de Condutores.

Art. 10. A exigência da nova etapa incidirá para os serviços de habilitação em RENACHs abertos a partir de 01.01.2014.

Art. 11. Os anexos são parte integrante dessa portaria.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

João Pessoa, 30 de dezembro de 2013.

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa

Diretor Superintendente

ANEXO I - Especificações Técnicas Mínimas Exigidas Para as Câmeras Utilizadas nas Salas dos Simuladores de Direção Veicular dos CFCs

- Câmera IP com conectividade Fast Ethernet 10/100;

- Sensor CMOS a cores com resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;

- Taxa de pelo menos 30 frames por segundo na resolução de 640 x 480 pixels;

- Controle automático de ganho e balanço de branco;

- Sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;

- Possibilidade de inverter a imagem horizontalmente e verticalmente (Flip e Mirror);

- Ângulo de visualização Horizontal não ajustável entre 47º e 70º;

- Ajuste de foco manual entre 1 metro e infinito;

- Compressão de vídeo H.264 e MJPEG;

- Configuração e visualização das imagens geradas via interface Web (http);

- Acesso autenticado por usuário/senha;

- Criptografia de login de rede HTTPS;

- Filtros com listas de endereços IP com direito e impedimento de acesso;

- Suporte a senhas de nível administrador e visualizador;

- Possibilidade de inserir data, hora e comentário em posições fixas da imagem reproduzida;

- Sincronização de data e hora através de servidor NTP;

- Endereçamento IP fixo ou obtido através de servidor DHCP.


ANEXO II - Este documento tem por objetivo a definição de especificações e serviços para as integrações necessárias entre os sistemas corporativos do DETRAN/PB e os softwares dos simuladores de direção veicular, a fim de garantir autorização e registro das aulas virtuais realizadas em simuladores.

1. A Integração se dará através de serviços da internet (webservices), desenvolvidos e hospedados na CODATA

a) O endereço do webservice será disponibilizado posteriormente aos CFCs, através de portal específico, constante no sitio do DETRAN-PB

b) Padrões Técnicos Utilizados

Características Definições
Padrão de mensagem Utilizado o XML como formato básico para representar as mensagens a serem trocadas entre as aplicações. A referência adotada é a recomendação W3C para XML 1.0,disponível em www.w3.org/TR/REC-xml.
Codificação de caracteres Padrão de codificação UTF-8.
Meio de comunicação Meio lógico de comunicação através de Web Services. Meio físico de comunicação através da internet
Protocolo Internet SSL versão 3.0
Web services Padrão definido pelo WS-I Basic Profile 1.1 (www.ws-i.org/Profi les/BaSICProfile-1.1-2004-08-24.html)
Padrão de troca de mensagens Troca de mensagens através do protocolo SOAP versão 1.2. A especificação SOAP (Simple Object Access Protocol) pode ser acessada em w3.org/TR/soap/.
WSDL Descrição da interface do Web Service via documento WSDL (Web Services Description Language). A especificação WSDL pode ser acessada em www.w3.org/TR/wsdl.
Padrões de preenchimento XML O arquivo XSD que conterá as definições em linguagem Schema XML será disponibilizado posteriormente aos CFCs através do Portal dos Credenciados, meio de comunicação do DETRAN com os credenciados.

c) Este webservice não foi desenvolvido e nem disponibilizado para ser acessado por programas automatizados de consulta a cadastro, programas conhecidos como robôs. Se o servidor, que atende ao webservice, identificar que o seu sistema está utilizando robôs, aplicará medidas de controle de disponibilidade que podem ser de retardo da resposta e até a negação do serviço.

2. Os serviços para utilização de simulador deverão estar integralmente integrados entre CFC e DETRAN-PB, tendo este último o controle e fiscalização para autorizar início de aula, conclusão de aula, cancelamento de aula, visualização de relatório final.


ANEXO III - DOS REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR AO SISTEMA DO DETRAN-PB

1. Do requerimento e da comprovação da homologação do simulador de direção veicular:

a) Ofício subscrito, em papel timbrado, dirigido ao Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PB, contendo a razão social, endereços fiscal e eletrônico, CNPJ e identificação do(s) responsável(is) legal(is);

b) Anexação de documento comprobatório de homologação do equipamento de simulação de direção veicular, mediante apresentação de Portaria vigente expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.


MODELO

Ilmo. Sr.(a)............................................... da Comissão de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores, a empresa........................................................ (razão social completa da empresa homologada), CNPJ sob nº...................., localizado na......................................, nº...., complemento.................., bairro........................, C.E.P..........., município.......................,,neste ato representado pelo(a) Sr.(a).............................................., portador(a) do R.G. nº............, inscrito no CPF/MF sob nº............., vem respeitosamente solicitar cadastramento para fornecimento de simuladores de direção veicular para os Centros de Formação de Condutores - CFCs "A", "B" e "A/B" devidamente credenciados pelo DETRAN, nos termos das Resoluções CONTRAN 168/2004, 358/2010 e Portaria 590/2013/DS. Declara, para todos os fins, ter plena ciência das regras e das responsabilidades decorrentes do referido cadastramento.

Pede deferimento.

...............,...... de.................. de.

...........................................

Nome e assinatura