Portaria PGF nº 664 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região à Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região prestará colaboração à Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE, sob a coordenação do responsável pela primeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria PGF nº 585, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, Seção 1, p. 8.

ANTONIO ROBERTO BASSO