Portaria MS nº 664 de 29/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Constitui Grupo de Trabalho com objetivo de integrar o Processo de Regulação da Atenção à Saúde no âmbito da Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a definição da Política Nacional de Saúde é de responsabilidade do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de maior integração entre as Políticas do Sistema Único de Saúde - SUS e da Saúde Suplementar; e

Considerando as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que regulamentam o Sistema Único de Saúde - SUS e a Saúde Suplementar, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de integrar o processo de regulação da atenção à saúde no âmbito da Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria tem como competências discutir e propor ações relativas aos seguintes eixos temáticos:

I - Gestão de Tecnologias em Saúde;

II - Planejamento de Políticas de Saúde;

III - Políticas de Promoção e Prevenção;

IV - Política de Ressarcimento;

V - Informação e Comunicação em Saúde;

VI - Qualificação da Atenção Ambulatorial, Hospitalar e Domiciliar; e

VII - Aperfeiçoamento dos instrumentos de Auditoria, Controle e Regulação.

Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - cinco representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)

II - cinco representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 2º O Grupo de Trabalho tem a delegação de indicar subgrupos, conforme necessidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE