Portaria MS nº 664 de 29/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Constitui Grupo de Trabalho com objetivo de integrar o Processo de Regulação da Atenção à Saúde no âmbito da Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a definição da Política Nacional de Saúde é de responsabilidade do Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de maior integração entre as Políticas do Sistema Único de Saúde - SUS e da Saúde Suplementar; e
Considerando as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que regulamentam o Sistema Único de Saúde - SUS e a Saúde Suplementar, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de integrar o processo de regulação da atenção à saúde no âmbito da Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria tem como competências discutir e propor ações relativas aos seguintes eixos temáticos:
I - Gestão de Tecnologias em Saúde;
II - Planejamento de Políticas de Saúde;
III - Políticas de Promoção e Prevenção;
IV - Política de Ressarcimento;
V - Informação e Comunicação em Saúde;
VI - Qualificação da Atenção Ambulatorial, Hospitalar e Domiciliar; e
VII - Aperfeiçoamento dos instrumentos de Auditoria, Controle e Regulação.
Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - cinco representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
II - cinco representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 2º O Grupo de Trabalho tem a delegação de indicar subgrupos, conforme necessidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE