Portaria FUNASA nº 664 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Estabelece condições adicionais para o provimento de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, Funções Gratificadas e Funções Comissionadas Técnicas no âmbito da FUNASA.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, e considerando o disposto no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, e a necessidade de estabelecer critérios complementares para o provimento de Cargos de Assessoramento Superior - DAS, das Funções Gratificadas - FG, e das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, além das regras constantes do Decreto nº 3.642/2000, deverão ser observados as condições a seguir relacionadas, para provimento das FCT:

I - ter currículo cadastrado e enquadrado no Sistema de Perfis Profissionais da FUNASA;

II - ter o enquadramento do currículo validado no Sistema de Perfis Profissionais, pelo dirigente máximo da respectiva unidade integrante da estrutura organizacional da FUNASA;

III - haver prévio entendimento entre os dirigentes das respectivas áreas, quando a nomeação implicar em transferência de unidade de trabalho.

Art. 2º Para o provimento dos cargos de DAS ou FG vagos, aplicam-se, além das regras estabelecidas em normativos vigentes, as condições relacionadas nos incisos I a III acima.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser dispensadas as exigências dos incisos I e II do art. 1º, para a nomeação dos DAS e FG de que trata o caput, quando não houver entre os enquadrados e validados nos perfis da respectiva unidade, servidor que preencha os requisitos necessários ao exercício desses cargos e funções, situação essa que deverá ser expressamente declarada pelo titular da unidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA