Portaria DETRAN nº 663 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Altera o valor da tarifa cobrada pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações psicológicas, estabelecidas pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 759 DE 23/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;

Considerando o que determina o artigo 1º , inciso III, da Lei Estadual nº 9.197/2009 , que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços psicológicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT,

Resolve:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avalição psicológicas serão cobrados o valor de R$ 127,88 (Cento e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos);

II - Aos serviços de convocação de Juntas Psicológicas para realização das avaliações de aptidão mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Psicológica;

III - Aos serviços de reavaliação psicológica ou o reexame, serão cobrados 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 785/2019/GP/DETRAN/MT;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de novembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado