Portaria INCRA nº 663 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SICONV nº 755903/2011.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 ; e
Considerando que o Convênio SICONV nº 755903/2011, firmado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 e a Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviços, Assistência Técnica e Extensão Rural - COOPSAT, objeto dos autos do Processo Administrativo nº 54220.0014292/2011-56, não se encontra abrangido pela disposição do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 e, ainda, que não constam registros de pendências no âmbito da Autarquia sobre a convenente,
Resolve.
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR-11 a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SICONV nº 755903/2011.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA