Portaria ST nº 663 de 28/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2010
Divulga os Preços das Mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12/2010, de 22 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2010, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,7217 por litro;
II - diesel: R$ 2,0396 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9977 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8465 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6949 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação