Portaria CNJ nº 663 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Regulamenta a concessão de passagem aérea mensal a juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa CNJ nº 35, de 05.02.2010, DOU 24.02.2010 e DJe CNJ 24.02.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e tendo em vista o contido no Processo nº 333805/2008,
Resolve:
Art. 1º Os juízes requisitados para auxiliarem o Conselho Nacional de Justiça terão direito a passagem aérea mensal para retorno intermediário à cidade de origem, no caso de não terem feito opção pela mudança de sede com a respectiva família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES"