Portaria CNJ nº 663 de 30/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Regulamenta a concessão de passagem aérea mensal a juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa CNJ nº 35, de 05.02.2010, DOU 24.02.2010 e DJe CNJ 24.02.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e tendo em vista o contido no Processo nº 333805/2008,

Resolve:

Art. 1º Os juízes requisitados para auxiliarem o Conselho Nacional de Justiça terão direito a passagem aérea mensal para retorno intermediário à cidade de origem, no caso de não terem feito opção pela mudança de sede com a respectiva família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES"