Portaria MS nº 663 de 29/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Homologa o processo de adesão do Estado da Bahia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado da Bahia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado da Bahia que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.899.114,06 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil cento e quatorze reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado da Bahia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado da Bahia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo da Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO (*)
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

Município Instituição Código CNES Número de Leitos existentes Leitos após Ajuste População 2005 Cobertura PSF% Orçamento HPP ANO Impacto Anual HPP 50 % do Impacto Anual 
AGUA FRIA HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES 2602202 20 13 15.076 100 R$ 229.788,00 R$ 104.140,63 R$ 52.070,32 
AMÉLIA RODRIGUES UNIDADE MISTA DE SAÚDE DR. PEDRO AMERICO DE BRITTO 2799103 22 24.682 100 R$ 388.872,00 R$ 388.872,00 R$ 194.436,00 
BONITO MATERNIDADE DEP. JOSE CARLOS ARAUJO 3246558 13 13.638 100 R$ 229.788,00 R$ 229.788,00 R$ 114.894,00 
CATURAMA HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO 4024370 26 8.602 100 R$ 141.408,00 R$ 141.408,00 R$ 70.704,00 
CIPO HOSPITAL MUNICIPAL DE CIPO 2799812 39 14 15.546 100 R$ 578.784,78 R$ 127.478,65 R$ 63.739,33 
CONDE UNIDADE MISTA DE SAUDE DR. GIVALDO FONTES COSTA 2512149 11 20 23.105 100 R$ 353.520,00 R$ 353.520,00 R$ 176.760,00 
DOM BASILIO HOSPITAL MATERNIDADE DR ALFREDO M. MATIAS 2602563 30 10 10.860 100 R$ 295.784,48 R$ 55.895,74 R$ 27.947,87 
ELISIO MEDRADO CASA DE SAUDE MARIA LAPA BITTENCOURT 4025121 13 7.867 100 R$ 187.137,82 R$ 20.506,08 R$ 10.253,04 
GONGOGI HOSPITAL MUNICIPAL EDESIA ROCHA NEVES 3023036 29 10 11.509 100 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
ITAETE MATERNIDADE DARCY SANTOS AZEVEDO 2413507 12 13.820 100 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 
ITAGI CLINICA MUNICIPAL DE ITAGI 2601761 35 13 14.673 100 R$ 444.128,43 R$ 0,00 R$ 0,00 
ITAGIMIRIM HOSPITAL MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHAES 3043185 21 7.628 90 R$ 123.732,00 R$ 123.732,00 R$ 61.866,00 
ITAQUARA CAMOI 2602881 31 8.288 100 R$ 183.666,88 R$ 0,00 R$ 0,00 
ITATIM HOSPITAL MATERNIDADE MARIA EUNICE DULTRA SOARES 2444704 24 13 14.368 100 R$ 229.788,00 R$ 40.100,83 R$ 20.050,42 
JACARACI HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2466694 32 12 13.257 100 R$ 344.436,39 R$ 0,00 R$ 0,00 
JUSSIAPE CASA DE SAUDE ANA MEDRADO LUZ 2483300 18 10 11.440 100 R$ 292.821,63 R$ 54.983,60 R$ 27.491,80 
NORDESTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR OTTON ALENCAR 3358860 27 12 13.358 82,3 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 
OURICANGAS HOSPITAL MUNICIPAL DE OURICANGAS 2627442 15 7.825 90 R$ 123.732,00 R$ 9.186,29 R$ 4.593,15 
PE DE SERRA HOSPITAL MUNICIPAL ISADORA ALENCAR 2508532 32 10 11.327 83 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
PINTADAS HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2819120 16 10 11.253 100 R$ 228.065,42 R$ 5.114,91 R$ 2.557,46 
POTIRAGUA HOSPITAL E MATERNIDADE DE POTIRAGUA 2600935 21 15 17.203 86,9 R$ 265.140,00 R$ 113.519,18 R$ 56.759,59 
PRADO HOSPITAL GERAL DO PRADO 2674513 42 25 28.922 100 R$ 759.092,53 R$ 79.538,43 R$ 39.769,22 
PRESIDENTE TANCREDO NEVES HOSPITAL MATERNIDADE LUIS EDUARDO MAGALHAES 2600730 20 18 19.944 100 R$ 412.733,12 R$ 48.117,75 R$ 24.058,88 
QUIJINGUE HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO IMBASSAHY 2598221 28 24 27.891 100 R$ 424.224,00 R$ 134.221,75 R$ 67.110,88 
RAFAEL JAMBEIRO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RAFAEL JAMBEIRO 2509245 22 20 22.612 76,2 R$ 353.520,00 R$ 92.686,86 R$ 46.343,43 
RIBEIRA DO AMPARO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA FERREIRA DE B. RABELO 2509954 20 12 13.872 100 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 
RIO DE CONTAS HOSPITAL DE RIO DE CONTAS 2509636 11 12 13.695 100 R$ 212.112,00 R$ 212.112,00 R$ 106.056,00 
SALINAS DA MARGARIDA HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR CESAR BORGES 3312216 10 11.089 100 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
SANTA TERESINHA HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL 2514435 23 8.593 100 R$ 257.175,75 R$ 0,00 R$ 0,00 
SAO FELIPE HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS 2816830 30 18 20.305 85,1 R$ 328.894,51 R$ 178.195,81 R$ 89.097,91 
SITIO DO MATO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA PEREIRA DE MACEDO 3208419 12 13.665 78,7 R$ 212.112,00 R$ 110.794,30 R$ 55.397,15 
VEREDA HOSPITAL E MATERNIDADE ANA LUCIA MAGALHAES 2525658 12 6.532 98,5 R$ 120.000,00 R$ 7.699,28 R$ 3.849,64 
Total 657 411 462.445    R$ 8.887.073,74 R$ 3.798.228,09 R$ 1.899.114,06 

Republicado por ter saído, no DOU nº 62, de 30.03.2006, Seção 1, pág. 110, com incorreção no original.