Portaria DAC nº 663 de 14/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2002
Altera a seção 91.102 da NSMA 58-91.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da seção 91.102 da NSMA 58-91 (RBHA 91), aprovada pela Portaria nº 285/DGAC, de 6 de agosto de 1992, publicada no Diário Oficial da União nº 179, seção I, de 17 de setembro de 1992, modificando a redação do parágrafo (c) e incluindo o parágrafo (g) como se segue:
I - "(c) Nenhuma pessoa pode dar partida no(s) motor(es) de uma aeronave ou taxiar um avião, a menos que essa pessoa seja um piloto habilitado na aeronave ou seja uma pessoa adequadamente treinada e autorizada pelo operador da mesma."
II - "(g) Nenhuma pessoa pode autorizar o reabastecimento de uma aeronave enquanto passageiros estiverem a bordo, embarcando ou desembarcando na mesma, a menos que:
(1) Haja um procedimento aprovado e um tripulante de vôo na cabine de pilotagem da aeronave supervisionando esse procedimento;
(2) Haja um número adequado (no mínimo 50% do número de comissários requeridos) de comissários e ou pessoas adequadamente treinadas para dirigir uma evacuação de emergência e os meios de evacuação estejam disponíveis;
(3) Os motores da aeronave estejam desligados (desconsiderando APU), assim como sistemas não necessários à operação; e
(4) Seja possível algum tipo de comunicação entre o pessoal de solo e o tripulante na cabine dos pilotos".
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI