Portaria SES nº 662 DE 18/10/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 out 2022
Estabelece, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da SESDF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, combinado com o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; e
Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; a Portaria SES nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF nº 121, de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referência pela Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/SES-DF); o § 2º do art. 49 da Portaria SES nº 399, de 17 de julho de 2020, publicada no DODF nº 141, de 28 de julho de 2020; além do contido no Parecer Jurídico nº 384/2021 - PGDF/PGCONS, datado de 03 de setembro de 2021; bem como do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de outubro de 2021 a setembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES-DF, para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
Art. 2º Esta Portaria tem validade para todo o exercício de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
CAMPO | MEDICINA | CURSOS SUPERIORES EXCETO MEDICINA | CURSOS TÉCNICOS |
A | R$ 3,82 | R$ 1,14 | R$ 0,35 |
B | R$ 8,09 | R$ 3,13 | R$ 1,32 |
Legenda:
A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.
B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidade.