Portaria INCRA nº 662 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Autoriza a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás - SR-04, a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SIAFI nº 633002.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 ; e
Considerando que o Convênio SIAFI nº 633002, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA de Goiás - SR-04 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, não se encontra abrangido pelas disposições do Decreto nº 7.592/2011 ,
Resolve.
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás - SR-04, a proceder a retomada das transferências dos recursos do Convênio SIAFI 633002.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA