Portaria PGF nº 662 de 28/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008
Atribui ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Uberaba/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nos casos que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Uberaba/MG a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nos casos de restituição ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores consoante o disposto no Processo nº 00417.000281/2008-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS