Portaria MS nº 662 de 29/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Pará e de 3 de seus municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: PARÁ 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTADO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
15 PA 143 1.253.162 6.850.181 33.977.298,08 7.724.648,73 2.241.837,74 9.966.486,47 643.720,73 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
150070 Anajás 20.460 114.257,16 9.820,80 124.077,96 24.815,59 148.893,55 10.339,83 
150250 Chaves 17.324 120.953,13 8.315,52 129.268,65 25.853,73 155.122,38 10.772,39 
150309 Goianésia do Pará 28.853 122.405,88 13.849,44 136.255,32 27.251,06 163.506,38 11.354,61 
TOTAIS 66.637 357.616,17 31.985,76 389.601,93 77.920,38 467.522,31 32.466,83