Portaria MC nº 662 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Aprova o Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006, que transfere à Universidade Federal de Ouro Preto - MG, recursos orçamentários e financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Descentralização de Crédito nº 002/2006, que transfere à Universidade Federal de Ouro Preto - MG, recursos orçamentários e financeiros, objetivando apoiar o Projeto Cidades Digitais: implantação e manutenção para garantir o acesso ao conhecimento e informação, na forma como definido nos objetivos específicos e nas metas.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos à Universidade Federal de Ouro Preto - MG, estão classificados na funcional programática nº 24.722.1008.11t7.0001 - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos, Natureza da Despesa nº 33.90.39 - Outras Despesas Correntes - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Natureza da Despesa nº 44.90.52 - Material Permanente e Equipamentos no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, conforme previsto no art. 23 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º À Universidade Federal de Ouro Preto - MG, compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, bem como apresentar Prestação Contas, até 60 sessenta) dias, contados do termino da vigência deste Termo de Descentralização de Crédito, na forma estabelecida no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º O prazo de vigência deste Termo de Descentralização de Crédito será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros à Universidade Federal de Ouro Preto - MG.
Art. 6º Os bens produzidos e/ou adquiridos com recursos deste Termo de Descentralização de Crédito, ao termino de sua vigência, tendo sua execução considerada regular pelo Ministério das Comunicações, serão incorporados ao patrimônio do órgão executor, na forma estabelecida no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 7º Para que os efeitos deste Termo de Descentralização de Crédito tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA