Portaria FUNASA nº 662 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Dispõe sobre o Atestado de Aptidão Sanitária para os novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 509, de 06.04.2005, DOU 08.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com base na Portaria Interministerial nº 279, de 8 de março de 2001, dos Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Agrário; e nas Resoluções nº 286, de 30 de agosto de 2001, e nº 289, de 25 de outubro de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para o fornecimento do Atestado de Aptidão Sanitária para implantação de novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.

Art. 2º A solicitação do Atestado de Aptidão Sanitária será de responsabilidade:

I - da Superintendência do INCRA, para os novos assentamentos; e

II - do empreendedor para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Parágrafo único. Para solicitação do Atestado de Aptidão Sanitária a Superintendência Regional do INCRA ou o empreendedor encaminhará à Coordenação Regional da FUNASA requerimento acompanhado da seguinte documentação:

a) Relatório de Viabilidade Ambiental;

b) Projeto Básico do Empreendimento ou do Assentamento;

c) Cópia da publicação da Licença Prévia; e

d) Cópia de autorização para Vistoria do Imóvel, quando se tratar dos assentamentos.

Art. 3º Cabe a Coordenação Regional da FUNASA a responsabilidade pela emissão do Atestado de Aptidão Sanitária (Anexo I), que será elaborado após a análise do projeto, vistoria local e preenchimento dos documentos abaixo relacionados:

a) Diagnóstico Sanitário (Anexo II);

b) Laudo de Vistoria (Anexo III); e

c) Relatório de Recomendações (Anexo IV).

d)

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Parágrafo único. A Coordenação Regional da FUNASA poderá delegar às Secretarias de Saúde do Estado e/ou dos municípios a vistoria e preenchimento dos documentos constantes do Anexo II a IV desta Portaria.

Art. 4º O acompanhamento da implementação das orientações constantes do Relatório de recomendações é de responsabilidade das Coordenações Regionais da FUNASA, em sua respectiva área de abrangência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

ANEXO I

Atestado de Aptidão Sanitária

Processo nº

Empreendimento:

A Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no Estado ...................................., em conformidade com o Laudo de Vistoria e Relatório de Recomendações, em anexo, emitidos pela............................................, atesta que o empreendimento está apto para implantação quanto aos procedimentos de controle da malária e de seus vetores.

A Coordenação Regional da FUNASA acompanhará o desenvolvimento das orientações estabelecidas no Relatório de Recomendações, podendo cancelar este Atestado caso seja constatada divergência quanto a sua implementação.

Estado, dia de mês de ano.

NOME

Coordenador Regional da FUNASA

ANEXO II

Nota: Veja o Formulário Diagnóstico Sanitário para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária - Parte1 ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); e document.write(''); document.write('3'); document.write(''); ) e Parte2 ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); e document.write(''); document.write('3'); document.write(''); ).

ANEXO III

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Laudo de Vistória para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária'); document.write(''); .

ANEXO IV

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório de recomendações para emissão do atestado de Aptidão Sanitária'); document.write(''); ."