Portaria FUNASA nº 662 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003
Dispõe sobre o Atestado de Aptidão Sanitária para os novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 509, de 06.04.2005, DOU 08.04.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com base na Portaria Interministerial nº 279, de 8 de março de 2001, dos Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Agrário; e nas Resoluções nº 286, de 30 de agosto de 2001, e nº 289, de 25 de outubro de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o fornecimento do Atestado de Aptidão Sanitária para implantação de novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.
Art. 2º A solicitação do Atestado de Aptidão Sanitária será de responsabilidade:
I - da Superintendência do INCRA, para os novos assentamentos; e
II - do empreendedor para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Parágrafo único. Para solicitação do Atestado de Aptidão Sanitária a Superintendência Regional do INCRA ou o empreendedor encaminhará à Coordenação Regional da FUNASA requerimento acompanhado da seguinte documentação:
a) Relatório de Viabilidade Ambiental;
b) Projeto Básico do Empreendimento ou do Assentamento;
c) Cópia da publicação da Licença Prévia; e
d) Cópia de autorização para Vistoria do Imóvel, quando se tratar dos assentamentos.
Art. 3º Cabe a Coordenação Regional da FUNASA a responsabilidade pela emissão do Atestado de Aptidão Sanitária (Anexo I), que será elaborado após a análise do projeto, vistoria local e preenchimento dos documentos abaixo relacionados:
a) Diagnóstico Sanitário (Anexo II);
b) Laudo de Vistoria (Anexo III); e
c) Relatório de Recomendações (Anexo IV).
d)
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Parágrafo único. A Coordenação Regional da FUNASA poderá delegar às Secretarias de Saúde do Estado e/ou dos municípios a vistoria e preenchimento dos documentos constantes do Anexo II a IV desta Portaria.
Art. 4º O acompanhamento da implementação das orientações constantes do Relatório de recomendações é de responsabilidade das Coordenações Regionais da FUNASA, em sua respectiva área de abrangência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
ANEXO I
Atestado de Aptidão Sanitária
Processo nº
Empreendimento:
A Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no Estado ...................................., em conformidade com o Laudo de Vistoria e Relatório de Recomendações, em anexo, emitidos pela............................................, atesta que o empreendimento está apto para implantação quanto aos procedimentos de controle da malária e de seus vetores.
A Coordenação Regional da FUNASA acompanhará o desenvolvimento das orientações estabelecidas no Relatório de Recomendações, podendo cancelar este Atestado caso seja constatada divergência quanto a sua implementação.
Estado, dia de mês de ano.
NOME
Coordenador Regional da FUNASA
ANEXO II
Nota: Veja o Formulário Diagnóstico Sanitário para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária - Parte1 ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); e document.write(''); document.write('3'); document.write(''); ) e Parte2 ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); e document.write(''); document.write('3'); document.write(''); ).
ANEXO III
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Laudo de Vistória para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária'); document.write(''); .
ANEXO IV
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório de recomendações para emissão do atestado de Aptidão Sanitária'); document.write(''); ."