Portaria PGF nº 661 de 16/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2010

Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal no Estado do Ceará e dos Escritórios de Representação em Limoeiro do Norte/CE e Juazeiro do Norte/CE à Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT no Estado do Ceará, nos termos em que especifica.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Ceará e os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Limoeiro do Norte/CE e Juazeiro do Norte/CE prestarão colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Ceará, sob a coordenação do responsável pela primeira, nas ações de servidor público e pessoal, bem como naquelas de competência dos Juizados Especiais Federais, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO