Portaria SAF nº 661 de 20/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2010

Divulga o contribuinte descredenciado para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2010.

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

CNPJ
Razão Social
IE
Nº da autorização
Data do fim da autorização
08.380.084/0001-48
ESTRELA 2006 VEICULOS - COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA
78.191.260
21-2010/0002233-6
15.04.2010