Portaria SAF nº 661 de 20/05/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2010
Divulga o contribuinte descredenciado para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2010.
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICOCNPJ | Razão Social | IE | Nº da autorização | Data do fim da autorização |
08.380.084/0001-48 | ESTRELA 2006 VEICULOS - COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA | 78.191.260 | 21-2010/0002233-6 | 15.04.2010 |