Portaria SEDEC nº 661 de 06/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Prorroga situação de emergência no Município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 018, de 27 de março de 2009, do Município de São Francisco de Itabapoana, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.847, de 5 de maio de 2009, do Estado do Rio de Janeiro,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos Processos nºs 59050.001184/2009-29 e 59050.000316/2009-03,

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 331, de 6 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 7 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, em virtude de alagamentos, a situação de emergência, no Município de São Francisco de Itabapoana, zona urbana, na localidade de Guaxindiba: Avenida Campista, Avenida Atlântica, Rua Floriano Peixoto, Rua Marechal Deodoro, Rua Campos Salles, Parque Nova Guaxindiba, nas Ruas Projetadas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 11, Parque Salinas nas Ruas Projetadas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; localidade de Gargaú: Rua Dionísio Tavares, Rua Major Graça, Rua do Beco, Rua Maximiliano Afonso de Andrade, Rua do Clube, Rua Muritiba I, Rua Muritiba II, Rua Muritiba III, Rua do Cemitério e Rua Santo Antônio; localidade de Santa Clara: Rua Quita da Amendoeira, Rua Cajabami, Rua Rio Minas, Rua Deputado Alayr Ferreira, Rua Durval Machado, Rua Itaperuna, Rua José Madureira Fonseca, Rua Arlindo Ferreira Oliveira, Rua Santa Clara, Rua Medeirinho, Rua 19 de Fevereiro, Rua Guanabara e Ruas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; localidade de Campo Novo: Rua Principal; localidade de Lagoa Feia: Rua Beira Rio, por mais noventa dias, contados a partir de 27 de março de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE